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norma nº 3553/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3553 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 015, DE 08 DE MARÇO DE 2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.553, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), inclui no PPA, 
LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação 
06 – Fundo Municipal de Cultura 
2.119 – Manutenção da Casa da Cultura 
3.3.90.30.00.00.00.00.01.01.0001-110 – Material de consumo 
..................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.01.01.0001-110 – Outros serviços de terceiros 
..................................................................................................R$ 
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.01.01.0001-110 – Equipamentos e material permanente 
..................................................................................................R$ 
5.000,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 15.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e
na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
16 – Reserva de Contingência 
01 – Reserva de Contingência 
2.085 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência 
..................................................................................................R$ 
15.000,00
Total da redução...................................................................R$ 
15.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice
-Prefeito Municipal 
Publicado em 
1
4 de março de 201
7, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 
1
4
/
0
3/20
1
7 a 
1
4
/
0
4/201
7
.
Adroaldo Araújo
Vice
-Prefeito Municipal 

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