| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 08 DE MARÇO DE 2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1858 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.553, DE 14 DE MARÇO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 06 – Fundo Municipal de Cultura 2.119 – Manutenção da Casa da Cultura 3.3.90.30.00.00.00.00.01.01.0001-110 – Material de consumo ..................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.01.01.0001-110 – Outros serviços de terceiros ..................................................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.01.01.0001-110 – Equipamentos e material permanente ..................................................................................................R$ 5.000,00 Total do Crédito Especial.....................................................R$ 15.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência ..................................................................................................R$ 15.000,00 Total da redução...................................................................R$ 15.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice -Prefeito Municipal Publicado em 1 4 de março de 201 7, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 1 4 / 0 3/20 1 7 a 1 4 / 0 4/201 7 . Adroaldo Araújo Vice -Prefeito Municipal