| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3554 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 09 DE MARÇO DE 2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 6.863,00 (SEIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1859 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.554, DE 14 DE MARÇO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.863,00 (seis mil oitocentos e sessenta e três reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino, recursos MDE 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE 3.1.90.91.00.00.00.00.0001-502 – Sentenças judiciais ..................................................................................................R$ 6.863,00 Total do Crédito Especial.....................................................R$ 6.863,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência ..................................................................................................R$ 6.863,00 Total da redução...................................................................R$ 6.863,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 14 de março de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/03/2017 a 14/04/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal