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norma nº 3554/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3554 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 017, DE 09 DE MARÇO DE 2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 6.863,00 (SEIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.554, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 6.863,00 (seis mil 
oitocentos e sessenta e três reais), 
inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 
e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação 
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação 
02 – Manutenção do Ensino, recursos MDE
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE
3.1.90.91.00.00.00.00.0001-502 – Sentenças judiciais 
..................................................................................................R$ 6.863,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 6.863,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o 
artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial 
de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
16 – Reserva de Contingência 
01 – Reserva de Contingência 
2.085 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência 
..................................................................................................R$ 6.863,00
Total da redução...................................................................R$ 6.863,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 14 de março de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 14/03/2017 a 14/04/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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