| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 023/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.561, DE 10 DE ABRIL DE 2017. “Autoriza o Município de Constantina a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a firmar Termo de Cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Brigada Militar, visando à conjunção de esforços, entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de Segurança Pública, por meio de videomonitoramento no perímetro urbano do município. Art. 2º. Termo de Cooperação – Anexo Único é parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de abril de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 10 de abril de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/04/2017 a 10/05/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XX /2017 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS, ENTRE OS PARTÍCIPES PARA VIABILIZAR E APOIAR O PROCESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR MEIO DE VIDEOMONITORAMENTO. Expediente Administrativo PROA nº 17/1200-0000691-6 FPE nº XXXXXX/2017 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Cezar Augusto Schirmer, RG nº 1001775087 SSP/RS, CPF nº 200.564.350-53, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/0001-64, com sede administrativa na Rua Andradas, nº 522, nesta Capital, neste ato representada pelo Comandante-Geral, Coronel Andreis Silvio Dal’Lago, RG nº1027216165 SSP/RS, CPF nº 356.214.430-04, e o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede administrativa na Av. João Mafessoni, nº 483, naquele Município, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gerri Sawaris, RG nº 7045725764 - SSP-RS, CPF n.º 653.043.570-00, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, IN CAGE nº 06/2016, IN CAGE nº 02/2017, Portaria da SSP n.º 179/2011, Lei Municipal nº xxxx e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de segurança pública no Município, por meio de sistema de videomonitoramento analisado e aprovado pela Secretaria da Segurança Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por intermédio da BRIGADA MILITAR: a) Acompanhar, fiscalizar e apoiar as atividades de implementação do sistema de monitoramento, desde a fase de instalação até a fase de operação plena; b) Manter local adequado para o pleno funcionamento do sistema de videomonitoramento na sede da Unidade que realiza o policiamento ostensivo local; c) Regulamentar a operação, captação, visualização, armazenamento e uso das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento. As imagens deverão ficar armazenadas por um período mínimo de trinta dias e não superior a noventa dias, ficando o Estado responsável pelo descarte das imagens após este período; d) Garantir que os recursos humanos destinados à operação do sistema de videomonitoramento recebam preparação específica para o desempenho das atividades; e) Supervisionar o monitoramento, a guarda, o controle e a operação do sistema de videomonitoramento em todos os turnos, assegurando o acesso a tais informações somente ao pessoal autorizado. Obriga-se a disponibilizar as imagens por requisição direta do Ministério Público, Poder Judiciário, requisição e/ou operação direta pela Polícia Civil e a Polícia Militar e a partir de requisições ou solicitações fundamentadas às autoridades das esferas competentes; f) Comunicar imediatamente ao Município qualquer anormalidade no funcionamento dos equipamentos e do serviço de monitoramento; g) Executar o serviço de policia ostensiva nos processos disponíveis na unidade da Brigada Militar de Constantina, atendendo prontamente às ocorrências nas áreas sob vigilância eletrônica, dentro da possibilidade; h) Providenciar termo de compromisso a ser firmado pelos servidores do Estado que tiverem acesso ao videomonitoramento para utilizarem as imagens colhidas, estritamente para o objeto da atividade policial; i) Fiscalizar e responsabilizar os usuários do sistema de videomonitoramento que tenham divulgado ou distribuído imagens colhidas, sem autorização prévia do Comandante da Brigada Militar do Município. SUBCLAUSULA ÚNICA: em decorrência de prerrogativa constitucional, competirá ao Estado o monitoramento, a coleta, bem como o uso com ações decorrentes e o arquivamento das imagens públicas. II – Compete ao MUNICÍPIO: a) Adquirir e instalar 03 (três) câmeras de vídeo, bem como toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, em locais descritos no anexo único ao presente termo de cooperação, no qual constam as justificativas técnicas e operacionais dos pontos de instalação, além do responsável técnico; b) Além das câmeras móveis instaladas nas vias públicas, o projeto de videomonitoramento poderá contemplar futuramente uma ou mais câmeras fixas, instaladas no interior da sala de monitoramento, de forma a registrar a movimentação interna e as atividades desenvolvidas pelos operadores do sistema; c) Responsabilizar-se pela realização da poda de árvores, quando solicitado, bem como impedir qualquer meio de obstrução que inviabilize a eficiência do sistema; d) Autorizar e providenciar a instalação de posteação, uso de postes da rede elétrica pública, e/ou utilização de fachada de prédios para fixação de câmeras de vídeo na via pública, bem como arcar com os ônus decorrente de tais ações e outras que poderão advir em razão da instalação e manutenção dos equipamentos em vias públicas; e) Responsabilizar-se pela limpeza da proteção externa das câmeras de videomonitoramento em razão das intempéries e outros fatores adversos, quando houve necessidade de tal serviço; f) Responsabilizar-se pelo custeio integral da manutenção preventiva e corretiva, bem como substituição das câmeras de videomonitoramento com problemas de funcionamento e os equipamentos de informática na sala de operações da Brigada Militar; g) Manter o Comandante da Brigada Militar de Constantina e o DCCIDTIC/SSP informados de qualquer alteração que possa vir a dificultar a eficiência e o perfeito cumprimento das atribuições ora conveniadas, bem como qualquer alteração de local das câmeras ou instalação de novos pontos de monitoramento; h) Prestar esclarecimentos ao Estado, sempre que solicitado, visando ao fiel cumprimento deste Termo; i) Executar o projeto aprovado pela Secretaria da Segurança Pública, comprometendo a informar prontamente à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC/SSP, qualquer alteração dos locais de monitoramento, bem como, supressão ou acréscimo de pontos de monitoramento; j) Assumir o compromisso de respeitar as cláusulas pactuadas no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, constante nos autos do Inquérito Civil Público nº 087/2004, assumido pelo Estado perante o Mistério Público do Estado; k) Disponibilizar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a infraestrutura necessária que possibilite o funcionamento do sistema; l) Enviar, antes da implementação do sistema, o projeto técnico do link, para análise do DCCI – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC/SSP. SUBCLÁUSULA ÚNICA - a infraestrutura e os equipamentos recebidos ficarão por meio de cessão de uso não onerosa, a cargo do Estado, o qual se compromete no uso exclusivo em prol da segurança pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Termo deverão ser mantidas e acompanhadas por representantes do Estado, por meio do Comandante da Brigada Militar do Município de Constantina e por representantes do Município, cabendo ao DCCI – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC/SSP, a atribuição de fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e a qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. SUBCLAUSULA ÚNICA – no caso de denúncia ou a rescisão do Termo de Cooperação, os partícipes ficam responsáveis pelas obrigações originadas durante o período em que estiverem conveniados. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas financeiras decorrentes da execução deste ajuste correrão exclusivamente a expensas do Município. CLÁUSULA SEXTA – FISCAIS DO AJUSTE O acompanhamento, controle e administração da execução do Termo serão de responsabilidade dos fiscais (titular e suplente). Os oficiais serão indicados pelo Comandante do CRPO Alto Jacuí, ao Estado Maior da Brigada Militar (PM4), que providenciará na formatação da Portaria administrativa para publicação no BoletimGeral. Na hipótese da transferência de unidade dos Oficiais (fiscal titular e suplente), ou indisponibilidade superior a 60 (sessenta) dias o Cmt do CRPO Alto Jacuí formalizará nova indicação para exercício da função no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA SÉTIMA – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO Os gestores deverão providenciar o relatório de execução trimestralmente, com modelo definido pela Brigada Militar. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante termo aditivo, à exceção da cláusula do objeto do ajuste, qualquer outra cláusula do instrumento poderá ser alterada. CLÁUSULA NONA – DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre onde serão dirimidas quaisquer dúvidas porventura existentes em torno do presente Termo de Cooperação que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas. Porto Alegre, de de 2017. CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Secretário de Estado da Segurança Pública. ANDREIS SILVIO DAL’LAGO– Cel QOEM, Comandante-Geral da Brigada Militar. GERRI SAWARIS, Prefeito Municipal. Testemunhas: 1)Nome: __________________________ RG: ___________________ 2)Nome: __________________________ RG: ___________________ ANEXO ÚNICO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XX/2017 Relação dos pontos de videomonitoramento no Município de Constantina: Responsável Técnico: Município de Constantina-RS Câmera 1 Localizada na Avenida João Mafessoni, próximo à Cantina Nostra Casa, próxima ao trevo de entrada da cidade de Constantina-RS. S= 27º44’21’,1” WO= 52º59’48,8” Câmera 2 Localizada na Avenida Amândio Araújo esquina com a Rua Franklin Siliprandi, próximo à Praça Getúlio Vargas – Constantina-RS. S=27º44’01,2” WO= 52º59’46,3” Câmera 3 Localizada na Avenida João Mafessoni esquina com a Avenida Presidente Vargas, em frente a Cooperativa – COOPAC – Constantina-RS. S=27º43’53,7” WO= 52º59’45,1” Câmera 4 Câmera 5 Câmera 6 Câmera 7