br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3561/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3561 / 2017
Date 2017-04-10
Ementa PROJETO DE LEI Nº. 023/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1866

Originating matéria

matéria 647 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

LEI MUNICIPAL Nº. 3.561, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
“Autoriza o Município de Constantina a firmar 
Termo de Cooperação com o Estado do Rio 
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria 
da Segurança Pública, com a interveniência da 
Brigada Militar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a firmar Termo de 
Cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande 
do Sul, com interveniência da Brigada Militar, visando à conjunção de 
esforços, entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de Segurança 
Pública, por meio de videomonitoramento no perímetro urbano do município.
Art. 2º. Termo de Cooperação – Anexo Único é parte integrante da 
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de abril de 2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 10 de abril de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/04/2017 a 10/05/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XX /2017
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA 
MILITAR, E O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, 
VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS, ENTRE 
OS PARTÍCIPES PARA VIABILIZAR E APOIAR O 
PROCESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR MEIO DE 
VIDEOMONITORAMENTO. 
Expediente Administrativo PROA nº 17/1200-0000691-6
FPE nº XXXXXX/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 
8º andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Cezar Augusto 
Schirmer, RG nº 1001775087 SSP/RS, CPF nº 200.564.350-53, com a interveniência 
da BRIGADA MILITAR, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/0001-64, com sede 
administrativa na Rua Andradas, nº 522, nesta Capital, neste ato representada pelo 
Comandante-Geral, Coronel Andreis Silvio Dal’Lago, RG nº1027216165 SSP/RS, 
CPF nº 356.214.430-04, e o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob o 
nº 87.708.889/0001-44, com sede administrativa na Av. João Mafessoni, nº 483, 
naquele Município, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gerri Sawaris, RG 
nº 7045725764 - SSP-RS, CPF n.º 653.043.570-00, doravante denominado 
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, em conformidade 
com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, IN CAGE nº 06/2016, IN 
CAGE nº 02/2017, Portaria da SSP n.º 179/2011, Lei Municipal nº xxxx e mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre 
os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de segurança pública no Município,
por meio de sistema de videomonitoramento analisado e aprovado pela Secretaria da 
Segurança Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por 
intermédio da BRIGADA MILITAR:
a) Acompanhar, fiscalizar e apoiar as atividades de implementação do 
sistema de monitoramento, desde a fase de instalação até a fase de operação plena;
b) Manter local adequado para o pleno funcionamento do sistema de 
videomonitoramento na sede da Unidade que realiza o policiamento ostensivo local;
c) Regulamentar a operação, captação, visualização, armazenamento 
e uso das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento. As imagens 
deverão ficar armazenadas por um período mínimo de trinta dias e não superior a 
noventa dias, ficando o Estado responsável pelo descarte das imagens após este 
período;
d) Garantir que os recursos humanos destinados à operação do 
sistema de videomonitoramento recebam preparação específica para o desempenho 
das atividades;
e) Supervisionar o monitoramento, a guarda, o controle e a operação 
do sistema de videomonitoramento em todos os turnos, assegurando o acesso a tais 
informações somente ao pessoal autorizado. Obriga-se a disponibilizar as imagens por 
requisição direta do Ministério Público, Poder Judiciário, requisição e/ou operação 
direta pela Polícia Civil e a Polícia Militar e a partir de requisições ou solicitações 
fundamentadas às autoridades das esferas competentes;
f) Comunicar imediatamente ao Município qualquer anormalidade no 
funcionamento dos equipamentos e do serviço de monitoramento;
g) Executar o serviço de policia ostensiva nos processos disponíveis 
na unidade da Brigada Militar de Constantina, atendendo prontamente às ocorrências 
nas áreas sob vigilância eletrônica, dentro da possibilidade;
h) Providenciar termo de compromisso a ser firmado pelos servidores 
do Estado que tiverem acesso ao videomonitoramento para utilizarem as imagens 
colhidas, estritamente para o objeto da atividade policial;
i) Fiscalizar e responsabilizar os usuários do sistema de 
videomonitoramento que tenham divulgado ou distribuído imagens colhidas, sem 
autorização prévia do Comandante da Brigada Militar do Município.
SUBCLAUSULA ÚNICA: em decorrência de prerrogativa constitucional, competirá ao 
Estado o monitoramento, a coleta, bem como o uso com ações decorrentes e o 
arquivamento das imagens públicas.
II – Compete ao MUNICÍPIO:
a) Adquirir e instalar 03 (três) câmeras de vídeo, bem como toda a 
infraestrutura necessária ao seu funcionamento, em locais descritos no anexo único ao 
presente termo de cooperação, no qual constam as justificativas técnicas e 
operacionais dos pontos de instalação, além do responsável técnico;
b) Além das câmeras móveis instaladas nas vias públicas, o projeto de 
videomonitoramento poderá contemplar futuramente uma ou mais câmeras fixas, 
instaladas no interior da sala de monitoramento, de forma a registrar a movimentação 
interna e as atividades desenvolvidas pelos operadores do sistema; 
c) Responsabilizar-se pela realização da poda de árvores, quando 
solicitado, bem como impedir qualquer meio de obstrução que inviabilize a eficiência 
do sistema;
d) Autorizar e providenciar a instalação de posteação, uso de postes 
da rede elétrica pública, e/ou utilização de fachada de prédios para fixação de 
câmeras de vídeo na via pública, bem como arcar com os ônus decorrente de tais 
ações e outras que poderão advir em razão da instalação e manutenção dos 
equipamentos em vias públicas;
e) Responsabilizar-se pela limpeza da proteção externa das câmeras 
de videomonitoramento em razão das intempéries e outros fatores adversos, quando 
houve necessidade de tal serviço;
f) Responsabilizar-se pelo custeio integral da manutenção preventiva 
e corretiva, bem como substituição das câmeras de videomonitoramento com 
problemas de funcionamento e os equipamentos de informática na sala de operações 
da Brigada Militar; 
g) Manter o Comandante da Brigada Militar de Constantina e o DCCI￾DTIC/SSP informados de qualquer alteração que possa vir a dificultar a eficiência e o 
perfeito cumprimento das atribuições ora conveniadas, bem como qualquer alteração 
de local das câmeras ou instalação de novos pontos de monitoramento;
h) Prestar esclarecimentos ao Estado, sempre que solicitado, visando 
ao fiel cumprimento deste Termo;
i) Executar o projeto aprovado pela Secretaria da Segurança Pública, 
comprometendo a informar prontamente à Divisão de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – DTIC/SSP, qualquer alteração dos locais de monitoramento, bem 
como, supressão ou acréscimo de pontos de monitoramento;
j) Assumir o compromisso de respeitar as cláusulas pactuadas no 
Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, constante nos autos do Inquérito 
Civil Público nº 087/2004, assumido pelo Estado perante o Mistério Público do Estado;
k) Disponibilizar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a 
infraestrutura necessária que possibilite o funcionamento do sistema;
l) Enviar, antes da implementação do sistema, o projeto técnico do 
link, para análise do DCCI – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação -
DTIC/SSP.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - a infraestrutura e os equipamentos recebidos ficarão por 
meio de cessão de uso não onerosa, a cargo do Estado, o qual se compromete no uso 
exclusivo em prol da segurança pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente 
Termo deverão ser mantidas e acompanhadas por representantes do Estado, por meio 
do Comandante da Brigada Militar do Município de Constantina e por representantes 
do Município, cabendo ao DCCI – Divisão de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – DTIC/SSP, a atribuição de fiscalizar a execução do presente Termo de 
Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por um dos 
partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias, e a qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela 
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente 
inexequível.
SUBCLAUSULA ÚNICA – no caso de denúncia ou a rescisão do Termo de 
Cooperação, os partícipes ficam responsáveis pelas obrigações originadas durante o 
período em que estiverem conveniados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras decorrentes da execução deste ajuste correrão 
exclusivamente a expensas do Município.
CLÁUSULA SEXTA – FISCAIS DO AJUSTE
O acompanhamento, controle e administração da execução do Termo
serão de responsabilidade dos fiscais (titular e suplente). Os oficiais serão indicados 
pelo Comandante do CRPO Alto Jacuí, ao Estado Maior da Brigada Militar (PM4), que 
providenciará na formatação da Portaria administrativa para publicação no Boletim￾Geral. Na hipótese da transferência de unidade dos Oficiais (fiscal titular e suplente), 
ou indisponibilidade superior a 60 (sessenta) dias o Cmt do CRPO Alto Jacuí
formalizará nova indicação para exercício da função no prazo máximo de 5 (cinco) 
dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
Os gestores deverão providenciar o relatório de execução 
trimestralmente, com modelo definido pela Brigada Militar.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) 
meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, 
podendo ser alterado, mediante termo aditivo, à exceção da cláusula do objeto do 
ajuste, qualquer outra cláusula do instrumento poderá ser alterada.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre onde serão 
dirimidas quaisquer dúvidas porventura existentes em torno do presente Termo de 
Cooperação que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento 
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Porto Alegre, de de 2017.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
ANDREIS SILVIO DAL’LAGO– Cel QOEM,
Comandante-Geral da Brigada Militar.
GERRI SAWARIS,
Prefeito Municipal.
Testemunhas:
1)Nome: __________________________ RG: ___________________
2)Nome: __________________________ RG: ___________________
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XX/2017
Relação dos pontos de videomonitoramento no Município de Constantina:
Responsável Técnico: Município de Constantina-RS
Câmera 
1
Localizada na Avenida João Mafessoni, próximo à Cantina Nostra Casa, próxima ao 
trevo de entrada da cidade de Constantina-RS. 
S= 27º44’21’,1”
WO= 52º59’48,8”
Câmera 
2
Localizada na Avenida Amândio Araújo esquina com a Rua Franklin Siliprandi, 
próximo à Praça Getúlio Vargas – Constantina-RS. 
S=27º44’01,2”
WO= 52º59’46,3”
Câmera 
3
Localizada na Avenida João Mafessoni esquina com a Avenida Presidente Vargas, 
em frente a Cooperativa – COOPAC – Constantina-RS. 
S=27º43’53,7”
WO= 52º59’45,1”
Câmera 
4
Câmera 
5
Câmera 
6
Câmera 
7

open original →