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norma nº 3563/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3563 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 13 DE ABRIL DE 2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 9.576,00 (NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.563, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
9.576,00 (nove mil, quinhentos e setenta e 
seis reais), inclui no PPA, LDO-2017, na 
LOA-2017 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE
1.052 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL - ACL
4.4.90.51.00.00.00.00.0020 - 506 – Obras e Instalações
..................................................................................................R$ 9.576,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 9.576,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e 
na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 
16 – Reserva de Contingência 
01 – Reserva de Contingência 
2.085 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de Contingência e Reserva de RPPS
..................................................................................................R$ 9.576,00
Total da redução ..................................................................R$ 9.576,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 09/05/2017 a 08/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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