| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3567 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 037, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.567, DE 09 DE MAIO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Poder Judiciário - Comarca de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Constantina, objetivando cessão de estagiários para atuar na sede da conveniada com prazo de vigência respeitando o Art. 6º da Lei Municipal 3.542/2017. Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas na minuta do Termo de Convenio em anexo, que é parte integrante desta lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/05/2017 a 08/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e o Município de Constantina, para fins de cessão de estagiário(s) ao Foro da Comarca de Constantina/RS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, Centro, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, portador do RG nº. 7045725764 e CPF nº. 653.043.570-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA, situado na Rua Franklin Siliprandi, 392A, adiante denominado apenas PODER JUDICIÁRIO, por intermédio de seu representante legal, competente para o ato, Sr. David Reise Gasparoni, Juiz de Direito. As partes convenentes sujeitam-se às normas das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá entre o PODER JUDICIÁRIO e o MUNICÍPIO, visando à cessão de estagiário(s) pelo MUNICÍPIO para atuar(em) no Cartório do Foro da Comarca de Constantina/RS, considerando a intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes. CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E FISCALIZAÇÃO 2.1. A designação dos estagiários será precedida das seguintes cautelas: 2.1.1. O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos estagiários selecionados no Processo Seletivo – Edital 02/2017; 2.1.2. A carga horária dos estagiários deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal 3.542/2017. 2.1.3. A frequência do estagiário cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração localizada na Prefeitura Municipal. 2.1.4. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 2.1.5. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis. 2.1.6. É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia comunicação. CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 2.2. O Convênio entra em vigor na data da publicação e terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA 2.3. - O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 2.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre as partes convenentes. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Poder Judiciário – Comarca de Constantina David Reise Gasparoni Juiz de Direito