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norma nº 3567/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3567 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 037, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.567, DE 09 DE MAIO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Convênio com o Poder 
Judiciário - Comarca de Constantina e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
convênio com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca 
de Constantina, objetivando cessão de estagiários para atuar na sede da 
conveniada com prazo de vigência respeitando o Art. 6º da Lei Municipal 
3.542/2017. 
Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão 
aquelas estabelecidas na minuta do Termo de Convenio em anexo, que é parte 
integrante desta lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 09 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 09/05/2017 a 
08/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Poder 
Judiciário do Rio Grande do Sul e o Município de 
Constantina, para fins de cessão de estagiário(s) 
ao Foro da Comarca de Constantina/RS. 
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, Centro, 
adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, portador do RG nº. 
7045725764 e CPF nº. 653.043.570-00, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade, e de outro lado o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA, situado na Rua 
Franklin Siliprandi, 392A, adiante denominado apenas PODER JUDICIÁRIO, 
por intermédio de seu representante legal, competente para o ato, Sr. David 
Reise Gasparoni, Juiz de Direito. As partes convenentes sujeitam-se às 
normas das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações 
posteriores. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá 
entre o PODER JUDICIÁRIO e o MUNICÍPIO, visando à cessão de estagiário(s) 
pelo MUNICÍPIO para atuar(em) no Cartório do Foro da Comarca de 
Constantina/RS, considerando a intenção de cooperação mútua entre as 
partes convenentes. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E 
FISCALIZAÇÃO
2.1. A designação dos estagiários será precedida das seguintes cautelas: 
2.1.1. O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação 
dos estagiários selecionados no Processo Seletivo – Edital 02/2017;
2.1.2. A carga horária dos estagiários deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, 
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 
11.788/2008 e Lei Municipal 3.542/2017. 
2.1.3. A frequência do estagiário cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e 
será mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração 
localizada na Prefeitura Municipal. 
2.1.4. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a 
frequência do estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer 
espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 
2.1.5. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo 
CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as 
providências cabíveis. 
2.1.6. É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia 
comunicação. 
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 
2.2. O Convênio entra em vigor na data da publicação e terá validade de 6 
(seis) meses, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de 
ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA
2.3. - O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, 
mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por 
qualquer das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes. 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 
2.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas 
mediante entendimento entre as partes convenentes. 
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, 
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas 
testemunhas. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
Poder Judiciário – Comarca de Constantina
David Reise Gasparoni 
Juiz de Direito

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