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norma nº 3574/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3574 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032,SUBSTITUTIVO. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 74.500,00 (SETENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.574, DE 23 DE MAIO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 
74.500,00 (setenta e quatro mil e 
quinhentos reais), inclui no PPA, LDO￾2017, na LOA-2017 e aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação 
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.017 – MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL LIVRE E CONVÊNIOS
3.3.90.30.00.00.00.00 – 1082 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – 1129 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 24.500,00
Total do Crédito Especial ...................................................... R$ 74.500,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e 
na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, superávit financeiro no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e 
quinhentos) mais a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSORTE ESCOLAR MDE
3.3.90.39.00.00.00.00 – 1082 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.....................................................................................................R$ 50.000,00
Total da redução.................................................................... R$ 74.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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