| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3574 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 032,SUBSTITUTIVO. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 74.500,00 (SETENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1879 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.574, DE 23 DE MAIO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), inclui no PPA, LDO2017, na LOA-2017 e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com a seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre 2.017 – MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL LIVRE E CONVÊNIOS 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1082 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 50.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1129 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 24.500,00 Total do Crédito Especial ...................................................... R$ 74.500,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, superávit financeiro no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos) mais a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre 2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSORTE ESCOLAR MDE 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1082 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 50.000,00 Total da redução.................................................................... R$ 74.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/05/2017 a 22/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal