| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 034, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE NO VALOR DE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1881 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.576, DE 23 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), na seguinte classificação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre 2.104 – Merenda Escolar Livre e Convênios – Agricultura Familiar 3.3.90.30.00.00.00.00 - 1129 – Material de Consumo ...............................................................................................R$ 10.500,00 Total da suplementação.................................................. R$ 10.500,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, superávit financeiro no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Total da redução..............................................................R$ 10.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/05/2017 a 22/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal