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norma nº 3576/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3576 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 034, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE NO VALOR DE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.576, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
suplementar elemento de despesa no 
orçamento municipal vigente no valor de 
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos 
reais), aponta recursos e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de 
despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e 
quinhentos reais), na seguinte classificação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.104 – Merenda Escolar Livre e Convênios – Agricultura Familiar
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1129 – Material de Consumo
...............................................................................................R$ 10.500,00
Total da suplementação.................................................. R$ 10.500,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo 
anterior, superávit financeiro no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos 
reais).
Total da redução..............................................................R$ 10.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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