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norma nº 3578/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3578 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.578, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder a alienação de 
bem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bem, com as seguintes características:
I- 01 (um) rolo compactador RV-52, ano/modelo 1985/1985, 
marca Muller, código patrimonial nº. 558. 
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos 
técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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