| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3579 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1884 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.579, DE 06 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA Recurso: 4050 – Farmácia Básica – Estado Detalhamento: 5 – FES Atendimento Pessoas com Deficiência –Dispensação de Fraldas 09 – Secretaria Municipal De Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.101 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 3.3.90.32.00.00.00.00 - 515 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita ....................................................................................................R$ 30.000,00 Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA Recurso: 4590 – Teto Financeiro Vigilância Saúde Média/Alta Complexidade - Federal Detalhamento: 13 – FES SUS SAI Média Complexidade 09 – Secretaria Municipal De Saúde 02 – Fundo Municipal de Saúde 1.219 – MAC – EXAMES LABORATORIAIS – TABELA SUS 3 MUNICÍPIOS 3.3.90.39.00.00.00.00 – 514 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................................................................R$ 15.000,00 Total do Crédito Especial.......................................................R$ 45.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA Recurso: 4050 – Farmácia Básica – Estado Detalhamento: 4 – FES Farmácia Básica 09 – Secretaria Municipal De Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.101 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 3.3.90.32.00.00.00.00 - 391 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita ....................................................................................................R$ 30.000,00 Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA Recurso: 4590 – Teto Financeiro Vigilância Saúde Média/Alta Complexidade - Federal Detalhamento: 13 – FES SUS SAI Média Complexidade 09 – Secretaria Municipal De Saúde 02 – Fundo Municipal de Saúde 2.072 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00.00 – 339 – Material de Consumo ....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – 341 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 5.000,00 Total da redução.................................................................R$ 45.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de junho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/06/2017 a 05/07/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal