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norma nº 3584/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3584 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 045, “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL REPASSADO PELA EMATER/ASCAR AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ATRAVÉS DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.584, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
“Autoriza realização de Termo de 
Permissão de Uso de bem móvel 
repassado pela EMATER/ASCAR ao 
Município de Constantina através de 
Comodato à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Permissão de Uso de bem móvel repassado em Comodato ao Município de 
Constantina pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência 
Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e a Associação Sulina de Crédito e 
Assistência Rural – ASCAR, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, do bem a 
seguir descrito: 
I- 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, 
Chassi 9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, 
Renavam nº. 69633998-6. 
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de 
Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração de 15 de maio de 2017 até a data 
de 31 de dezembro de 2018, conforme estipula o Contrato de Comodato efetuado 
entre o Município de Constantina e a EMATER/ASCAR, podendo ser prorrogado pelo 
mesmo prazo que este vier a ser prorrogado, a título gratuito. 
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem 
justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de Uso, dando causa 
de reversão ao Município do respectivo veículo. 
Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar o veículo exclusivamente nas 
atividades da APAE, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório 
demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela 
conservação e manutenção dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por 
parte do responsável pelo Patrimônio da Municipalidade.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de junho de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/06/2017 a 
05/07/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 
87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gerri 
Sawaris, doravante denominado PERMITENTE, e a Associação de Pais e Amigos do 
Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na Avenida Presidente Vargas, nº 1.000, 
Centro, Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente xxxxxxxxxx, 
portadora do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx, doravante denominada 
PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 
conformidade com a Lei Municipal nº. xxxxx, de xx de xxxxxx de 2017, mediante o 
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso do bem móvel, descrito 
a seguir:
I. 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, Chassi 
9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, renavam nº. 69633998-6. 
CLÁUSULA SEGUNDA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do 
bem, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer 
despesas de manutenção, não cabendo ao Permitente ressarcimento pelas despesas que 
vier a efetuar, seja a que título for. 
CLÁUSULA TERCEIRA
O Permitente repassará o veículo anteriormente descritos, cabendo-lhe também 
efetuar a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de assinatura deste Termo 
de Permissão de Uso. 
CLÁUSULA QUARTA
A Permissionária compromete-se a:
- Sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias aos 
controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades. O 
Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente.
- Zelar pelo bem, sendo responsável pela conservação e manutenção do mesmo. 
- Findado o presente instrumento, efetuar a entrega do bem ao Município, revisado 
e em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer 
título, os bens descritos na Cláusula Segunda, a terceiros bem como sua utilização para 
fins diversos aos da Lei Municipal nº xxxx/2017.
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica obrigada a promover contrato de seguro do bem descrito na 
Cláusula Primeira, em valor que no mínimo, cubra o custo do bem, o seguro deverá ser 
total, pessoal e material, próprio e contra terceiros. 
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo é firmado com prazo de duração de até 31 de dezembro de 2017, 
podendo ser prorrogado conforme artigo 2º da Lei Municipal nº. xxxxx/2017.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido:
a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por 
interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser restituídos 
em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
b) em caso de paralisação parcial das atividades reserva-se o Município o direito 
de dar o destino apropriado para os equipamentos que não estejam sendo utilizadas.
c) Em caso de paralisação total das atividades, opera-se de imediato o efeito da 
reversão ao Município dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, 
na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos. 
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para 
dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não 
venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, xx de xxxxxx de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Permitente
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE
Permissionária
Testemunhas: 
1._______________________________ 2.________________________________
CPF: CPF: 

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