| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 045, “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL REPASSADO PELA EMATER/ASCAR AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ATRAVÉS DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1889 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.584, DE 06 DE JUNHO DE 2017. “Autoriza realização de Termo de Permissão de Uso de bem móvel repassado pela EMATER/ASCAR ao Município de Constantina através de Comodato à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bem móvel repassado em Comodato ao Município de Constantina pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, do bem a seguir descrito: I- 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, Chassi 9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, Renavam nº. 69633998-6. Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração de 15 de maio de 2017 até a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estipula o Contrato de Comodato efetuado entre o Município de Constantina e a EMATER/ASCAR, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo que este vier a ser prorrogado, a título gratuito. Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de Uso, dando causa de reversão ao Município do respectivo veículo. Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar o veículo exclusivamente nas atividades da APAE, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por parte do responsável pelo Patrimônio da Municipalidade. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de junho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/06/2017 a 05/07/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado PERMITENTE, e a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na Avenida Presidente Vargas, nº 1.000, Centro, Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente xxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal nº. xxxxx, de xx de xxxxxx de 2017, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso do bem móvel, descrito a seguir: I. 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, Chassi 9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, renavam nº. 69633998-6. CLÁUSULA SEGUNDA A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do bem, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo ao Permitente ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA TERCEIRA O Permitente repassará o veículo anteriormente descritos, cabendo-lhe também efetuar a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de assinatura deste Termo de Permissão de Uso. CLÁUSULA QUARTA A Permissionária compromete-se a: - Sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades. O Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente. - Zelar pelo bem, sendo responsável pela conservação e manutenção do mesmo. - Findado o presente instrumento, efetuar a entrega do bem ao Município, revisado e em perfeito estado de funcionamento. CLÁUSULA QUINTA A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer título, os bens descritos na Cláusula Segunda, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos aos da Lei Municipal nº xxxx/2017. CLÁUSULA SEXTA A Permissionária fica obrigada a promover contrato de seguro do bem descrito na Cláusula Primeira, em valor que no mínimo, cubra o custo do bem, o seguro deverá ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA O presente Termo é firmado com prazo de duração de até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado conforme artigo 2º da Lei Municipal nº. xxxxx/2017. CLÁUSULA OITAVA O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido: a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento; b) em caso de paralisação parcial das atividades reserva-se o Município o direito de dar o destino apropriado para os equipamentos que não estejam sendo utilizadas. c) Em caso de paralisação total das atividades, opera-se de imediato o efeito da reversão ao Município dos equipamentos. CLÁUSULA NONA O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, xx de xxxxxx de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Permitente Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE Permissionária Testemunhas: 1._______________________________ 2.________________________________ CPF: CPF: