| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 047/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 335.282,70 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.586, DE 23 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 335.282,70 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal De Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre 2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MDE 3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 525 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................................................................R$ 10.491,70 3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 526 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 25.591,00 3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 527 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 9.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 528 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 107.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 529 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 105.000,00 Total do Crédito Especial para Secretaria Municipal de Educação .................................................................................................R$ 257.082,70 09 – Secretaria De Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB 3.1.90.04.00.00.00.00 4011 – 522 – Contrato Por Tempo Determinado ...................................................................................................R$ 30.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00 4011 – 524 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................................................................R$ 18.200,00 09 – Secretaria De Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.193 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PIES 4.4.90.51.00.00.0.00 4011 – 521 – Obras e Instalações ...................................................................................................R$ 30.000,00 Total do Crédito Especial para Secretaria Municipal de Saúde .................................................................................................R$ 78.200,00 Total do Crédito Especial.....................................................R$ 335.282,70 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, as seguintes reduções nas dotações orçamentárias: a) Na Secretaria Municipal de Educação a redução se dá nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal De Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre 2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MDE 3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 217 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 212.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 218 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 45.082,70 Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Educação .................................................................................................R$ 257.082,70 b) Na Secretaria Municipal de Saúde, a redução se dá pelo superávit financeiro no valor de R$ 30.200,00, além da redução das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria De Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB 3.3.90.30.00.00.00 4011 – 366 – Material de Consumo ...................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 4011 – 367 – Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita ...................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 4011 – 369 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 370 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................................................R$ 3.000,00 Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Saúde ...................................................................................................R$ 78.200,00 Total da redução...................................................................R$ 335.287,70 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de junho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/06/2017 a 22/07/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal