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norma nº 3586/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3586 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 335.282,70 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.586, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
335.282,70 (trezentos e trinta e cinco mil, 
duzentos e oitenta e dois reais e setenta 
centavos), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA￾2017 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal De Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MDE
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 525 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
...................................................................................................R$ 10.491,70
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 526 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 25.591,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 527 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 9.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 528 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 107.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 529 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 105.000,00
Total do Crédito Especial para Secretaria Municipal de Educação 
.................................................................................................R$ 257.082,70
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
3.1.90.04.00.00.00.00 4011 – 522 – Contrato Por Tempo Determinado
...................................................................................................R$ 30.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 4011 – 524 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
...................................................................................................R$ 18.200,00
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.193 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PIES
4.4.90.51.00.00.0.00 4011 – 521 – Obras e Instalações
...................................................................................................R$ 30.000,00
Total do Crédito Especial para Secretaria Municipal de Saúde
.................................................................................................R$ 78.200,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 335.282,70
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na 
LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, as seguintes reduções nas dotações orçamentárias:
a) Na Secretaria Municipal de Educação a redução se dá nas seguintes
dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal De Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MDE
3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 217 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 212.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 218 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 45.082,70
Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Educação 
.................................................................................................R$ 257.082,70
b) Na Secretaria Municipal de Saúde, a redução se dá pelo superávit 
financeiro no valor de R$ 30.200,00, além da redução das seguintes dotações 
orçamentárias:
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
3.3.90.30.00.00.00 4011 – 366 – Material de Consumo
...................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 4011 – 367 – Material, Bem ou Serviços para Distr. 
Gratuita
...................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 4011 – 369 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 370 – Equipamentos e Material Permanente
...................................................................................................R$ 3.000,00
Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Saúde
...................................................................................................R$ 78.200,00
Total da redução...................................................................R$ 335.287,70
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 23 de junho de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
23/06/2017 a 22/07/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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