| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3589 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 03 DE JULHO DE 2017 - SUBSTITUTIVO. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE RONDA ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.589, DE 06 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Município de Constantina a firmar convênio com a Associação Hospitalar de Ronda Alta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar de Ronda Alta, Associação Civil, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 97.319.487/0001-01, com sede na Travessa São Jorge, nº. 38, centro de Ronda Alta-RS. Art. 2º. O convênio tem como finalidade a prestação de serviços de atendimento obstétrico às gestantes do município de Constantina, que compreende: I - Internações Hospitalares as quais serão realizadas pelo Hospital, através da disponibilização de profissionais médicos habilitados. II – Procedimento cirúrgico de cesariana. Parágrafo único. Os serviços de saúde serão prestados nas dependências da Associação Hospitalar de Ronda Alta. Art. 3°. Todos os procedimentos deverão ser autorizados e efetivados mediante apresentação do documento de identificação do usuário e requisição expressa, exarada pela Secretaria Municipal de Saúde de Constantina. §1°. Nos casos de internações hospitalares de urgência/emergência devidamente comprovadas, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá em até 48 (quarenta e oito) horas, correspondente autorização de internação hospitalar. §2°. Quando a autorização for emitida através de AIH - Autorização de Internação Hospitalar, promovida pelo SUS - Sistema Único de Saúde, o tratamento será gratuito para a paciente, porém com a complementação de valor pelo Município, de conformidade com as Tabelas anexas a presente Lei. Art. 4°. O valor pago pelo município a Associação Hospitalar de Ronda Alta será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por gestante atendida. Art. 5°. O prazo de pagamento das faturas será mensal, as quais serão enviadas até o 5ª dia do mês subsequente e a quitação deverá ser efetuada até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da fatura por parte do Hospital, acompanhada de uma Planilha contendo a data, o nome da paciente atendida, bem como conter de forma discriminada o procedimento realizado. Art. 6°. O convênio vigência a partir de 01 de junho à 31 de maio de 2018, podendo ser renovado por vontade das partes, por período igual ou superior, mediante Termos Aditivos, respeitando os limites legais. §1°. Na renovação do convênio, a critério das partes, os valores poderão ser reajustados §2°. Em caso de não haver interesse na renovação do Convênio, qualquer das partes poderá se manifestar por escrito no prazo de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento. Art. 7°. O Convênio poderá ser rescindido: I - por acordo expresso entre as partes. II - unilateralmente nas seguintes hipóteses: a) manifesta deficiência do serviço; b) por falta de pagamento; c) falta grave a juízo do Município; d) abandono total ou parcial do serviço; e) excepcional interesse público; f) irresponsabilidade no cumprimento das atividades previstas; g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de julho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/07/2017 a 05/08/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal MINUTA DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES Termo de Convênio que celebram entre si o Município de Constantina e o Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta – ATRA. O MUNICIPIO DE CONSTANTINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Av. João Mafessoni, n° 483, inscrito no CNPJ nº 87.708.8889/0001- 44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gerri Sawaris, identidade nº 704725764 CPF nº 653.043.570-00, residente e domiciliado no Município de Constantina – RS, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e a Associação Hospitalar de Ronda Alta, Associação Civil, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 97.319.487/0001-01, com sede na Travessa São Jorge, nº. 38, centro de Ronda Alta-RS, neste ato representada por sua representante legal Sra. Taís Serafim, residente e domiciliado na cidade de Ronda Alta-RS, portador do CPF nº. 962.173.910-15, adiante denominado simplesmente CONVENIADA, firmam, entre si o presente Termo de Convênio, com base na Lei Municipal n°. XXXX, de XX de XXXXXXX de 2017: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto estabelecer a Prestação de Serviços de atendimento obstétrico às gestantes do município de Constantina, que compreende: I - Internações Hospitalares as quais serão realizadas pelo Hospital, através da disponibilização de profissionais médicos habilitados. II – Procedimento cirúrgico de cesariana. CLAUSULA SEGUNDA – DA SEDE Os serviços de saúde, objetos deste instrumento, serão prestados nas dependências do Hospital da Associação Hospitalar de Ronda Alta, no município de Ronda Alta-RS. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES O valor pago pelo município a Associação Hospitalar de Ronda Alta será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por procedimento obstétrico realizado. §1°. Nos casos de internações hospitalares de urgência/emergência devidamente comprovadas a Secretaria Municipal de Saúde emitirá em até 48 (quarenta e oito) horas, a correspondente autorização de internação hospitalar ao Conveniado. §2°. Quando a autorização for emitida através de AIH - Autorização de Internação Hospitalar promovida pelo SUS - Sistema Único de Saúde, o tratamento será gratuito para a paciente. §3°. Todos os procedimentos contratados terão que ser autorizados pelo Convenente e efetivados mediante apresentação do documento de identificação do usuário e requisição expressa, exarada pela Secretaria Municipal de Saúde de Constantina. §4°. As autorizações, quando fora de horário normal de expediente poderão ser realizados via telefone, mas no primeiro horário útil o município terá que encaminhar a autorização escrita. CLAUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS O prazo de pagamento das faturas será mensal, as quais serão enviadas até o 5ª dia do mês subsequente e a quitação deverá ser efetuada até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da fatura por parte do CONVENIADO, acompanhada de uma Planilha contendo a data, o nome da paciente atendida, bem como conter de forma discriminada do procedimento realizado e os valores individuais de cada um. §1°. Ainda, para fins de pagamento obriga-se o Conveniado a exibir a Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. §2°. A fatura dos serviços a ser paga pelo Convenente será emitida pelo valor global ajustado a ser paga diretamente ao Conveniado. §3°. Em caso de atraso nos pagamentos, incidirá multa de 1% por mês ou fração de atraso e Correção Monetária pelos índices positivos do IGPM. §4°. O atraso no pagamento da fatura, além dos encargos acima previstos, acarretará a imediata suspensão dos atendimentos faturados por parte do Conveniado, que poderá inclusive, segundo sua conveniência, considerar rescindido o Contrato, independente da necessidade de aviso prévio. CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas por dotação orçamentária específica. CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Instrumento terá vigência a partir de 01 de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, podendo ser renovado por vontade das partes, por período igual ou superior, mediante Termos Aditivos respeitando os limites estabelecidos em Lei. Parágrafo Único. Em caso de não haver interesse na renovação do Contrato, qualquer das partes poderá se manifestar por escrito no prazo de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento. CLAUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Os serviços prestados pelo CONTRATADO poderão ser reajustados de acordo com eventuais alterações/atualizações das tabelas de preços dos serviços, por força do mercado. CLAUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS Todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do CONVENIADO, não existindo no caso nenhuma forma de vínculo empregatício. CLAUSULA NONA – DA RECISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido: I - por acordo expresso entre as partes; II - unilateralmente nas seguintes hipóteses: a) manifesta deficiência do serviço; b) por falta de pagamento; c) Falta grave a juízo do Convenente; d) abandono total ou parcial do serviço; e) excepcional interesse público; f) irresponsabilidade no cumprimento das atividades previstas; g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos. CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente Instrumento, renunciando aos demais por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Constantina, XX de XXXXX de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Convenente ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE RONDA ALTA – ATRA XXXXXXXXXX – Presidente Conveniada Testemunhas: 1) ______________________________ 2) ______________________________ CPF: CPF: