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norma nº 3591/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3591 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 DE JUNHO DE 2017. CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.591, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Cria o Departamento Municipal 
de Turismo – DETUR – e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Constantina, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR, órgão 
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. O Departamento Municipal de Turismo - DETUR - tem por 
finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a 
sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração 
de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, 
competindo-lhe:
a. Participar e incentivar a formulação e execução da política turística 
do Município, em consonância com os órgãos de Turismo Estadual e 
Nacional;
b. Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas 
governamentais, os planos, programas, atividades de turismo;
c. Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do 
Município;
d. Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas 
e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao 
turismo; 
e. Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
f. Implementar e coordenar a execução da política municipal de 
turismo; 
g. Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no 
Município;
h. Promover e divulgar os produtos e pontos turísticos do Município; 
i. Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do 
turismo, no âmbito de sua competência; 
j. Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da 
sua área de competência; 
k. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 06 de julho de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/07/2017 a 
05/08/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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