| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3591 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 DE JUNHO DE 2017. CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.591, DE 06 DE JULHO DE 2017. Cria o Departamento Municipal de Turismo – DETUR – e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Constantina, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR, órgão subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. O Departamento Municipal de Turismo - DETUR - tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe: a. Participar e incentivar a formulação e execução da política turística do Município, em consonância com os órgãos de Turismo Estadual e Nacional; b. Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, os planos, programas, atividades de turismo; c. Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do Município; d. Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; e. Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; f. Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; g. Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; h. Promover e divulgar os produtos e pontos turísticos do Município; i. Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência; j. Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; k. Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de julho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/07/2017 a 05/08/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal