| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3592 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 053 DE 29 DE JUNHO DE 2017. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.535, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.592, DE 06 DE JULHO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 3.535, de 27 de dezembro de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei Municipal 3.535 de 27 de dezembro de 2016, na Categoria Funcional: Visitador do PIM, que passa a ter a seguinte redação: CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM VENCIMENTOS: (.....) LOTAÇÃO: (....) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: (....) b) Descrição Analítica: (....) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: (....) b) Especial: (....) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM b) Idade: (....) Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de julho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/07/2017 a 05/08/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal