| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3593 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 054 DE 30 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR EQUIPAMENTOS PARA A COMUNIDADE DE LINHA BELLI. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.593, DE 06 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos para a Comunidade de Linha Belli. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a comunidade de Linha Belli, perímetro rural do município de Constantina, os bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração Pública, abaixo descritos: I- 01(um) gabinete de computador, código 303 – nº de patrimônio 03- 0090; II- 01(um) monitor de vídeo, código 174 – nº de patrimônio 03-0072. Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, e servirá para suporte para central telefônica da Comunidade Rural de Linha Belli. Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de julho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/07/2017 a 05/08/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal