| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3594 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 055/2017 - ALTERA O ART. 2º, ALÍNEA B, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.586/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.594, DE 06 DE JULHO DE 2017. Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 3.586/2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 3.586, de 23 de junho de 2017, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. .................. a) ........................... b) Na Secretaria Municipal de Saúde, a redução se dá nas seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria De Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB 3.3.90.30.00.00.00 4011 – 366 – Material de Consumo ............................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 4011–367–Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita .............................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 4011–369–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................R$ 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 370 – Equipamentos e Material Permanente .............................................................................................R$ 3.200,00 09 – Secretaria De Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.193 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PIES 3.3.90.30.00.00.00.00 4011 – 289 – Material de Consumo .............................................................................................R$ 30.000,00 Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Saúde .............................................................................................R$ 78.200,00 Total da redução.............................................................R$ 335.287,70 Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 06 de julho de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/07/2017 a 05/08/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal