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norma nº 3594/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3594 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 055/2017 - ALTERA O ART. 2º, ALÍNEA B, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.586/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.594, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 
3.586/2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 3.586, de 23 de junho de 
2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ..................
a) ...........................
b) Na Secretaria Municipal de Saúde, a redução se dá nas seguintes dotações 
orçamentárias:
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
3.3.90.30.00.00.00 4011 – 366 – Material de Consumo
............................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 4011–367–Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita
.............................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 4011–369–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.............................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 370 – Equipamentos e Material Permanente
.............................................................................................R$ 3.200,00
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.193 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PIES
3.3.90.30.00.00.00.00 4011 – 289 – Material de Consumo
.............................................................................................R$ 30.000,00
Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Saúde 
.............................................................................................R$ 78.200,00
Total da redução.............................................................R$ 335.287,70
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 06 de julho de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/07/2017 a 
05/08/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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