| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3599 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 17 DE JULHO DE 2017. “AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1904 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.599, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. “Autoriza desafetação de área e servidão de passagem em imóvel de propriedade do município de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de parte do lote urbano pertencente ao Município de Constantina, compreendendo a seguinte área a ser desafetada: I. Área de 34,64 m², sobre terreno urbano de matrícula sob nº 4.103 de propriedade do Município de Constantina-RS, em favor de outro terreno urbano de posse de Vilmar Antunes dos Santos, distante 62,50 metros da rua Travessa Santa Rita, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 3,00 metros com a Avenida Presidente Vargas; ao LESTE, onde mede por linha irregular 16,93 metros sendo 6,00m e 10,93m com terreno de posse de Vilmar Antunes dos Santos; ao OESTE, onde mede 30,00 metros com terreno nº 10. Art. 2º. Fica instituída servidão de passagem sobre terreno urbano de propriedade do município de Constantina em favor de outro terreno urbano de posse de Vilmar Antunes dos Santos, conforme inciso I do art. 1º da presente Lei Municipal. Parágrafo Único. A servidão ora instituída no caput deste artigo, será formalizada através de Escritura Pública. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de agosto de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de agosto de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/08/2017 a 08/09/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal