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norma nº 3599/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3599 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 061, DE 17 DE JULHO DE 2017. “AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.599, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
“Autoriza desafetação de área e servidão de 
passagem em imóvel de propriedade do 
município de Constantina e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação 
de parte do lote urbano pertencente ao Município de Constantina, compreendendo a 
seguinte área a ser desafetada:
I. Área de 34,64 m², sobre terreno urbano de matrícula sob nº 
4.103 de propriedade do Município de Constantina-RS, em favor de outro terreno 
urbano de posse de Vilmar Antunes dos Santos, distante 62,50 metros da rua 
Travessa Santa Rita, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde 
mede 3,00 metros com a Avenida Presidente Vargas; ao LESTE, onde mede por linha 
irregular 16,93 metros sendo 6,00m e 10,93m com terreno de posse de Vilmar 
Antunes dos Santos; ao OESTE, onde mede 30,00 metros com terreno nº 10.
Art. 2º. Fica instituída servidão de passagem sobre terreno urbano de 
propriedade do município de Constantina em favor de outro terreno urbano de posse 
de Vilmar Antunes dos Santos, conforme inciso I do art. 1º da presente Lei Municipal.
Parágrafo Único. A servidão ora instituída no caput deste artigo, será 
formalizada através de Escritura Pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de agosto de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de agosto de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
08/08/2017 a 08/09/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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