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norma nº 3601/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3601 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 063/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.601, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), inclui no PPA, 
LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Secretaria de Assistência Social
1.092 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
118 - 08.242.108 - 4.4.90.52.00.00.00.00.01.01 0035.0000.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
....................................................................................................R$ 50.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 50.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na 
LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Secretaria Municipal de Educação
1.137 – EDUCAÇÃO NO CAMPO - FUNDEB
3.3.90.30.00.00.00.00 0035 – 105 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 1.100,00
3.3.90.39.00.00.00 0035 – 106 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 15.900,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Secretaria Municipal de Educação
2.114 – MANUTENÇÃO DO ESTUDO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO￾BRASILEIRA E INDÍGINA 
3.1.90.04.00.00.00.00 0035 – 114 – Contratação Por Tempo Determinado
....................................................................................................R$ 12.000,00 
3.1.90.11.00.00.00.00 0035 – 115 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
....................................................................................................R$ 12.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 0035 – 116 – Obrigações Patronais
.....................................................................................................R$ 3.000,00 
3.1.91.13.00.00.00.00 0035 – 117 – Obrigações Patronais
.....................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0035 – 118 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 2.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 0035 – 119 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.....................................................................................................R$ 1.000,00 
Total da redução.....................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de agosto de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 08 de agosto de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
08/08/2017 a 08/09/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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