| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 066/2017, ALTERA O QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.274/2014, ALTERADO PELA 3.559/2017, QUE AUTORIZA A ISENÇÃO DE ITPU A IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL TRANQUILO CALEFFI, PERTENCENTES ÀS EMPRESAS QUE IMPLANTARAM NO LOCAL SUAS ATIVIDADES. |
| native_id | 1907 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.603, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. Altera o quadro de beneficiários do art. 2º da Lei Municipal nº 3.274/2014, alterado pela 3.559/2017, que autoriza a isenção de IPTU a imóveis localizados no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, pertencentes às empresas que implantaram no local suas atividades. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o quadro de beneficiários do art. 2º da Lei Municipal nº 3.274, de 29 de abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. As empresas beneficiadas com a isenção prevista no Art. 1º desta lei são as seguintes: NOME CNPJ ATIVIDADE ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... ................ ........... .......... Edmilson De Carli – ME 03.332.717/0001-29 Fabricação de artefatos e produtos de concretos, cimento, fibrocimento. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de agosto de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de agosto de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/08/2017 a 08/09/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal