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norma nº 3603/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3603 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 066/2017, ALTERA O QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.274/2014, ALTERADO PELA 3.559/2017, QUE AUTORIZA A ISENÇÃO DE ITPU A IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL TRANQUILO CALEFFI, PERTENCENTES ÀS EMPRESAS QUE IMPLANTARAM NO LOCAL SUAS ATIVIDADES.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.603, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o quadro de beneficiários do art. 2º da Lei 
Municipal nº 3.274/2014, alterado pela 3.559/2017, 
que autoriza a isenção de IPTU a imóveis localizados 
no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, pertencentes 
às empresas que implantaram no local suas 
atividades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o quadro de beneficiários do art. 2º da Lei Municipal nº 3.274, de 29 de 
abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. As empresas beneficiadas com a isenção prevista no Art. 1º desta lei 
são as seguintes:
NOME CNPJ ATIVIDADE
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
................ ........... ..........
Edmilson De Carli – ME 03.332.717/0001-29 Fabricação de artefatos e produtos 
de concretos, cimento, 
fibrocimento.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de agosto de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 08 de agosto de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
08/08/2017 a 08/09/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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