| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 067/2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.924/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1910 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.605, DE 24 DE AGOSTO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 2.924/2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 2.924, de 20 de maio de 2011, que passam a ter as seguintes redações: Art. 6º. A prestação de contas, demonstrando a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Diretor da Escola, deverá ser encaminhada até 15 (quinze) dias após a utilização do recurso à Secretaria Municipal da Fazenda, submetendo-se aos mesmos procedimentos de controle e fiscalização vigentes para a Administração Pública, sendo incorporada à documentação comprobatória da utilização dos recursos para fins de homologação e procedimentos complementares. § 1º. ............. § 2º. ............ § 3º. ............. § 4º. .............. Art. 7º. Sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e administrativas cabíveis, poderá perder a função o Diretor de Escola que que não prestar contas ou aplicar irregularmente os recursos recebidos, proporcionado o contraditório e ampla defesa. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 24 de agosto de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/08/2017 a 24/09/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal