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norma nº 3605/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3605 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 067/2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.924/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.605, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 2.924/2011 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 2.924, de 20 de maio de 
2011, que passam a ter as seguintes redações:
Art. 6º. A prestação de contas, demonstrando a aplicação dos recursos 
financeiros recebidos pelo Diretor da Escola, deverá ser encaminhada 
até 15 (quinze) dias após a utilização do recurso à Secretaria Municipal 
da Fazenda, submetendo-se aos mesmos procedimentos de controle e 
fiscalização vigentes para a Administração Pública, sendo incorporada 
à documentação comprobatória da utilização dos recursos para fins 
de homologação e procedimentos complementares. 
§ 1º. .............
§ 2º. ............
§ 3º. .............
§ 4º. ..............
Art. 7º. Sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e 
administrativas cabíveis, poderá perder a função o Diretor de Escola 
que que não prestar contas ou aplicar irregularmente os recursos 
recebidos, proporcionado o contraditório e ampla defesa.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 24 de agosto de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
24/08/2017 a 24/09/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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