| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 05/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017. CRIA UMA FUNÇÃO GRATIFICADA NA LEI 2.940/2011, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTADOR NO PODER LEGISLATIVO, E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2.825/2010. |
| native_id | 1911 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.606, DE 24 DE AGOSTO DE 2017. Cria uma Função Gratificada na Lei 2.940/2011, para o exercício do cargo de Contador no Poder Legislativo, e altera o Parágrafo Único da Lei 2.825/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo, nas ausências do Contador efetivo, em decorrência de vacância no cargo, até que se proceda ao processo de nova nomeação, e nos períodos de férias e licenças legais, a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, para responder pela Contabilidade da Câmara de Vereadores. Art. 2º. Cria o inciso III, no Art. 25, da Lei Municipal nº 2.940/2011, Plano de Cargos dos Servidores do Poder Legislativo, incluindo a Função Gratificada, passando a ter a seguinte redação: III – Das Funções Gratificadas PADRÃO COEFICIENTE 01 2,00 Art. 3º. Caso o Servidor designado para exercer as funções de Contador do Poder Legislativo pertença ao quadro do Poder Executivo, os vencimentos serão pagos integralmente pelo Poder Executivo, ficando aquele Poder autorizado a reter o respectivo valor do duodécimo do Poder Legislativo. Art. 4º. Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.825/2010, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º. (...) Parágrafo único. A convocação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por até mais 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º. A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 24 de agosto de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/08/2017 a 24/09/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal