br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3606/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3606 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 05/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017. CRIA UMA FUNÇÃO GRATIFICADA NA LEI 2.940/2011, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTADOR NO PODER LEGISLATIVO, E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 2.825/2010.
native_id1911

Originating matéria

matéria 723 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 3.606, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Cria uma Função Gratificada na Lei 2.940/2011, 
para o exercício do cargo de Contador no Poder 
Legislativo, e altera o Parágrafo Único da Lei 
2.825/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo, nas ausências do Contador efetivo, em 
decorrência de vacância no cargo, até que se proceda ao processo de nova nomeação, e nos 
períodos de férias e licenças legais, a designar servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, com registro no Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC/RS, para responder pela Contabilidade da Câmara de Vereadores. 
Art. 2º. Cria o inciso III, no Art. 25, da Lei Municipal nº 2.940/2011, Plano de Cargos 
dos Servidores do Poder Legislativo, incluindo a Função Gratificada, passando a ter a seguinte 
redação: 
III – Das Funções Gratificadas
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
Art. 3º. Caso o Servidor designado para exercer as funções de Contador do Poder 
Legislativo pertença ao quadro do Poder Executivo, os vencimentos serão pagos integralmente 
pelo Poder Executivo, ficando aquele Poder autorizado a reter o respectivo valor do duodécimo 
do Poder Legislativo. 
Art. 4º. Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.825/2010, passando 
a ter a seguinte redação: 
Art. 3º. (...) 
Parágrafo único. A convocação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
prorrogáveis por até mais 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 5º. A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 24 de agosto de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
24/08/2017 a 24/09/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

open original →