br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3607/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3607 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 056/2017 - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1912

Originating matéria

matéria 713 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.607, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2018-2021 e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2018-2021, 
em cumprimento do disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, 
combinado com o art. 96, inciso I da Lei Orgânica do Município de Constantina, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
§ 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I - demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2018-2021;
II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2018-2021; e
III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo 
para o quadriênio 2018-2021.
§ 2º. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não 
constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias 
anuais e em seus créditos adicionais.
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como 
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico.
Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual – LOA ou seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes. 
Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas 
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis 
orçamentárias anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, 
bem como atribuída a um ou mais órgãos executores.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos 
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o 
dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação 
deste Plano.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 05 de setembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 05/09/2017 a 05/10/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

open original →