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norma nº 3609/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3609 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070/2017 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER PAGA AO SER PAGA AO SERVIDOR TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DESIGNADO PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS CONTÁBEIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.609, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui gratificação de função a 
ser paga ao servidor titular de 
cargo de provimento efetivo do 
Poder Executivo designado para 
executar os serviços contábeis do 
Poder Legislativo, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nas ausências do Contador efetivo 
do Poder Legislativo, em decorrência de vacância no cargo, até que se proceda ao 
processo de nova nomeação, e nos períodos de férias e licenças legais, a designar 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, para responder pela Contabilidade 
da Câmara de Vereadores. 
Art. 2º. O servidor do Poder Executivo, titular de cargo de provimento efetivo, 
detentor de registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que for 
designado para executar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Constantina, 
fará jus à percepção a gratificação de função mensal no seguinte valor:
GF Contador Poder Legislativo Coeficiente
01 2,00
Art. 3°. O valor efetivamente despendido, a cada mês, pelo Poder Executivo, 
para o pagamento da gratificação de função de que trata o artigo 1° desta Lei, 
incluídas as incidências fiscais e reflexos em demais parcelas (tais como adicional de 
férias, décimo terceiro salário, exemplificativamente), será ressarcido pelo Poder 
Legislativo, no mês subsequente ao do dispêndio, mediante desconto do valor a ser 
repassado, nos termos constitucionais, ao Poder Legislativo (duodécimo).
Art. 4°. No exercício financeiro de 2017, as despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, constante no 
orçamento do Município de Constantina.
Parágrafo Único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder 
Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias 
suficientes para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a designar servidor a contar da data 
de 22 de agosto de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 05 de setembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 05/09/2017 a 05/10/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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