| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 070/2017 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER PAGA AO SER PAGA AO SERVIDOR TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DESIGNADO PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS CONTÁBEIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.609, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. Institui gratificação de função a ser paga ao servidor titular de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo designado para executar os serviços contábeis do Poder Legislativo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nas ausências do Contador efetivo do Poder Legislativo, em decorrência de vacância no cargo, até que se proceda ao processo de nova nomeação, e nos períodos de férias e licenças legais, a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, para responder pela Contabilidade da Câmara de Vereadores. Art. 2º. O servidor do Poder Executivo, titular de cargo de provimento efetivo, detentor de registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que for designado para executar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Constantina, fará jus à percepção a gratificação de função mensal no seguinte valor: GF Contador Poder Legislativo Coeficiente 01 2,00 Art. 3°. O valor efetivamente despendido, a cada mês, pelo Poder Executivo, para o pagamento da gratificação de função de que trata o artigo 1° desta Lei, incluídas as incidências fiscais e reflexos em demais parcelas (tais como adicional de férias, décimo terceiro salário, exemplificativamente), será ressarcido pelo Poder Legislativo, no mês subsequente ao do dispêndio, mediante desconto do valor a ser repassado, nos termos constitucionais, ao Poder Legislativo (duodécimo). Art. 4°. No exercício financeiro de 2017, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, constante no orçamento do Município de Constantina. Parágrafo Único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a designar servidor a contar da data de 22 de agosto de 2017. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 05 de setembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/09/2017 a 05/10/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal