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norma nº 3610/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3610 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 071/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG TAQUARUÇU DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.610, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ao CTG Taquaruçú de 
Constantina/RS e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao 
Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, até o valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser aplicado no custeio das atividades a serem 
desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2017, que 
acontecerá nos dias 16 de setembro de 2017 a 24 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A liberação do subsídio será feita de acordo com as solicitações da 
Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos serviços de divulgação, segurança e 
sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a 
artistas convidados e remuneração de artistas contratados.
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão Organizadora da 
Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos 
na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, através de 
relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores 
despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada por dotação 
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de setembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 05 de setembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 05/09/2017 a 05/10/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção social a 
título de apoio cultural que entre si celebram o 
Município de Constantina e o Centro de 
Tradições Gaúchas Taquaruçú de Constantina -
CTG.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, e de 
outro lado o CTG Taquaruçú de Constantina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº. 88.160.221/0001-78, com sede na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato representada 
pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick, brasileira, residente e domiciliada em Constantina-RS, 
devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. xxxxxx, de xx de xxxxx de 2017, conveniam 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do 
objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei 
Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2017, Leis Federais nº 8.666/93 e pelas cláusulas a 
seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG Taquaruçú 
de Constantina, visando custeio dos serviços de divulgação, segurança e sonorização, 
transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas 
convidados e remuneração de artistas contratados nos festejos comemorativos à Semana 
Farroupilha de 2017, que acontecerá nos dias 16 de setembro de 2017 a 24 de setembro de 
2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, 
o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de R$ 20.000,00, (vinte 
mil e seiscentos reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da semana 
farroupilha.
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, 
exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu 
emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios 
do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão 
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores 
alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o 
consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que 
não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca 
de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) 
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, xx de xxxxxxxx de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
CTG Taquruçú
Cleonice Potrick
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

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