| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 073/2017 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.368 DE 27 DE JANEIRO DE 2015. |
| native_id | 1917 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.612, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 3.368, de 27 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal 3.368 de 27 de janeiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. ...... Parágrafo Único: O pagamento do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, terá um desconto de até 10% (dez por cento), estabelecido o índice e o prazo para pagamento pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal. Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 18 de setembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/09/2017 a 18/10/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal