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norma nº 3614/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3614 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 077/2017 - SUBSTITUTIVO - EXCLUI DA COMPETÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA - RPPS, OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO RECLUSÃO.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.614, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Exclui da competência do Regime Próprio 
de Previdência Social do Município de 
Constantina – RPPS, os benefícios de 
auxílio-doença, salário-maternidade, 
salário família e auxílio reclusão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Exclui da competência do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Constantina – RPPS, de que trata a Lei Municipal nº 1.791, de 26 de 
março de 2002, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário família 
e auxílio reclusão.
Parágrafo único: A responsabilidade pelo pagamento do servidor, enquanto 
afastado por motivo de doença ou maternidade, bem como, o pagamento dos 
benefícios de salário família e auxílio reclusão, passam a ser do seu ente de vínculo.
Art. 2°. O art. 2º da Lei Municipal 1.791, de 26 de março de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O RPPS visa a dar cobertura aos riscos a que estão 
sujeitos os benefícios e compreende um conjunto de benefícios 
que atendem as seguintes finalidades:
I. Garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, 
velhice, inatividade, falecimento e reclusão.
II. Proteção à família.
Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº. 1.791, 
de 26 de março de 2002:
I – as alíneas ‘e’, f’ e ‘g’ do inciso I e alínea ‘b’ do inciso II, do art. 27;
II – art. 38;
III – art. 39;
IV – art. 40;
V – art. 41;
VI – art. 42; 
VII – art. 43; 
VIII – art. 44; 
IX – art. 45; 
X – art. 55. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de setembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 28 de setembro de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
28/09/2017 a 27/10/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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