| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 077/2017 - SUBSTITUTIVO - EXCLUI DA COMPETÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA - RPPS, OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO RECLUSÃO. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.614, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Exclui da competência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Constantina – RPPS, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário família e auxílio reclusão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Exclui da competência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Constantina – RPPS, de que trata a Lei Municipal nº 1.791, de 26 de março de 2002, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário família e auxílio reclusão. Parágrafo único: A responsabilidade pelo pagamento do servidor, enquanto afastado por motivo de doença ou maternidade, bem como, o pagamento dos benefícios de salário família e auxílio reclusão, passam a ser do seu ente de vínculo. Art. 2°. O art. 2º da Lei Municipal 1.791, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O RPPS visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os benefícios e compreende um conjunto de benefícios que atendem as seguintes finalidades: I. Garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, velhice, inatividade, falecimento e reclusão. II. Proteção à família. Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº. 1.791, de 26 de março de 2002: I – as alíneas ‘e’, f’ e ‘g’ do inciso I e alínea ‘b’ do inciso II, do art. 27; II – art. 38; III – art. 39; IV – art. 40; V – art. 41; VI – art. 42; VII – art. 43; VIII – art. 44; IX – art. 45; X – art. 55. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de setembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de setembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/09/2017 a 27/10/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal