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norma nº 3617/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3617 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 075/2017 - AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS, A TITULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, PARA A CONSTRUTORA APOLINÁRIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.617, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores mensais, a título de 
pagamento de aluguel, para a 
Construtora Apolinário Ltda e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
incentivos à título de pagamento de aluguel, nos termos da Lei Municipal 
1.971/2003, à empresa Construtora Apolinário Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nº. 11.574.383/0001-28, estabelecida na 
Rua Jacob Giacomini, s/nº, em Constantina/RS, com atuação na fabricação 
de perfilados de aço para utilização na construção civil.
Art. 2°. O incentivo de que trata o art. 1º, será no valor R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos), sendo a mensalidade reajustada após o período de 12 
(doze) meses, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV.
Parágrafo único. O repasse do valor referido no caput será a título de 
pagamento de aluguel à empresa beneficiária.
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 01 de setembro de 2017
até 31 de agosto de 2018, podendo ser renovado por 06 (seis) meses.
Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de 
contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de 
Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no 
cancelamento do repasse.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por
dotação orçamentária específica.
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2017.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro de 
2017. 
 Adroaldo Araújo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Sônia Maria da Costa 
Responsável pela Secretaria da Fazenda Publicado em 03 de outubro de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
03/10/2017 a 02/11/2017.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício

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