| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 075/2017 - AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS, A TITULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, PARA A CONSTRUTORA APOLINÁRIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.617, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais, a título de pagamento de aluguel, para a Construtora Apolinário Ltda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à título de pagamento de aluguel, nos termos da Lei Municipal 1.971/2003, à empresa Construtora Apolinário Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 11.574.383/0001-28, estabelecida na Rua Jacob Giacomini, s/nº, em Constantina/RS, com atuação na fabricação de perfilados de aço para utilização na construção civil. Art. 2°. O incentivo de que trata o art. 1º, será no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos), sendo a mensalidade reajustada após o período de 12 (doze) meses, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Parágrafo único. O repasse do valor referido no caput será a título de pagamento de aluguel à empresa beneficiária. Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 01 de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2018, podendo ser renovado por 06 (seis) meses. Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei. Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento do repasse. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2017. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro de 2017. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício Sônia Maria da Costa Responsável pela Secretaria da Fazenda Publicado em 03 de outubro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/10/2017 a 02/11/2017. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício