| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 079/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1924 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.619, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 – Fundo Municipal da Cultura 2.011 – MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL - LIVRE 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 – 546 – Obras e Instalações ................................................................................................R$ 7.500,00 Total do Crédito Especial....................................................R$ 7.500,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 – Fundo Municipal da Cultura 2.011 – MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL - LIVRE 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – 222 – Material de Consumo ................................................................................................R$ 2.200,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0001–223–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica .................................................................................................R$ 700,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 – Fundo Municipal da Cultura 2.010 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL - LIVRE 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – 229 – Material de Consumo ....................................................................................................R$ 2.600,00 3.3.90.31.00.00.00.00 0001 – 230 – Premiações Culturais ....................................................................................................R$ 2.000,00 Total da redução.....................................................................R$ 7.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de outubro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 17 de outubro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/10/2017 a 16/11/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal