| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3622 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 086/2017 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.590, DE 06 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI MUNICIPAL Nº. 3.622, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 3.590, de 06 de julho de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de julho de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS com uma área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº. 14.867”. Art. 2º. Altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de julho de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano constante na matrícula nº. 14.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, IMÓVEL: TERRENO URBANO, localizado na quadra nº. 03, do Loteamento Lucio Lício, situado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, nesta cidade de CONSTANTINA-RS, com área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin e Severo Suzano, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 39,33 metros, de frente para a Rua Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 34,02 metros, pelo lado esquerdo de quem da Rua Erich Brandtner olha o imóvel, sendo 10,02 metros com o lote nº. 10 de Mauro Pastório Savariz; 12,00 metros com o lote nº. 11 de Azemir Aimi; e 12,00 metros com o lote nº. 12, de Edineia Duncke e Deive Samuel; ao LESTE, onde mede 42,45 metros, e também faz frente com a Ru Erich Brandtner; e a OESTE, onde mede 50,20 metros, pelo lado direito de quem da Rua Afonsina Vieira de Oliveira olha o imóvel, sendo 14,70 metros com o lote nº. 29 de Ana Lucia Rosa Giotti; 11,50 metros com o lote nº. 30 de Priscila Lazzaretti Carpenedo; 11,50 metros com o lote nº. 31 de Emília Carpenedo e Diego Antônio Cé; e 12,50 metros com o lote nº. 32 de Valdecir Carpenedo. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal Gerri Sawaris, CPF nº. 653.043.570-00. Imóvel havia em razão da instituição do Loteamento Lúcio Licio, registrado em 21/08/2006 e atribuição de propriedade requerida pelo Município de Constantina em 26/06/2016. O imóvel da presente matrícula resultou do requerimento do proprietário, datado de 01 de setembro de 2017, instruído com mapas e memoriais descritivos elaborados pelo eng. agrônomo Juliano Suzana, CREA/RS 121125, com a ART quitada, aprovados pela Prefeitura Municipal de Constantina em 31/08/2017 e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Constantina, arquivados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº. 10.111, do Livro 2 RG de Ofício. Constantina-RS, 11 de setembro de 2017. Edson Luiz De Carli/Oficial”. Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. Consolida a Lei Municipal nº. 3.590, de 06 de junho de 2017, conforme Anexo Único da presente Lei Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de outubro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 31 de outubro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 31/10/2017 a 30/11/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº. 3.590, DE 06 DE JULHO DE 2017 - CONSOLIDADA Aprova a execução do Programa Municipal de Habitação Condomínio Residencial Florestal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS com uma área de 1.830,72m² (um mil, oitocentos e trinta metros e setenta e dois centímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 10.111. Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS com uma área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº. 14.867. Art. 2º. O Programa Municipal de Habitação objeto da presente Lei, destina-se ao interesse social, atendendo preferencialmente famílias residentes no Município de Constantina, enquadradas nas faixas 02 e 03 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. Art. 3º. As inscrições dos interessados no Programa Habitacional do Município, bem como a seleção e a classificação dos candidatos serão processadas por Decreto Municipal, conforme previsão do art. 21 da Lei Municipal n°. 1.933, de 04 de julho de 2003. Art. 4º. Os beneficiários deverão financiar o empreendimento através do Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com a legislação aplicável. Parágrafo único. As execuções de todas as fases desse Programa estão condicionadas a vigência do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela instituição financeira. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano constante na matrícula nº. 10.111, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, situado na quadra 03 do Loteamento Lucio Lício, localizado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, com área de 1.830,72m², no quarteirão formado pelas Ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin e terras rurais de propriedade de Irineu Suzana, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 42,00 metros e faz frente com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 36,37 metros e confronta com terras rurais de Irineu Suzana; ao LESTE, onde mede 43,24 metros e faz frente com a Rua Erich Brandtner; ao OESTE, onde mede 50,20 metros e confronta com os lotes n° 29 (12,70m), 30 (12,50m), 31 (12,50m). Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano constante na matrícula nº. 14.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, IMÓVEL: TERRENO URBANO, localizado na quadra nº. 03, do Loteamento Lucio Lício, situado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, nesta cidade de CONSTANTINA-RS, com área de 1.674,85m² (mil, seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin e Severo Suzano, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 39,33 metros, de frente para a Rua Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 34,02 metros, pelo lado esquerdo de quem da Rua Erich Brandtner olha o imóvel, sendo 10,02 metros com o lote nº. 10 de Mauro Pastório Savariz; 12,00 metros com o lote nº. 11 de Azemir Aimi; e 12,00 metros com o lote nº. 12, de Edineia Duncke e Deive Samuel; ao LESTE, onde mede 42,45 metros, e também faz frente com a Ru Erich Brandtner; e a OESTE, onde mede 50,20 metros, pelo lado direito de quem da Rua Afonsina Vieira de Oliveira olha o imóvel, sendo 14,70 metros com o lote nº. 29 de Ana Lucia Rosa Giotti; 11,50 metros com o lote nº. 30 de Priscila Lazzaretti Carpenedo; 11,50 metros com o lote nº. 31 de Emília Carpenedo e Diego Antônio Cé; e 12,50 metros com o lote nº. 32 de Valdecir Carpenedo. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal Gerri Sawaris, CPF nº. 653.043.570-00. Imóvel havia em razão da instituição do Loteamento Lúcio Licio, registrado em 21/08/2006 e atribuição de propriedade requerida pelo Município de Constantina em 26/06/2016. O imóvel da presente matrícula resultou do requerimento do proprietário, datado de 01 de setembro de 2017, instruído com mapas e memoriais descritivos elaborados pelo eng. agrônomo Juliano Suzana, CRA/RS 121125, com a ART quitada, aprovados pela Prefeitura Municipal de Constantina em 31/08/2017 e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Constantina, arquivados. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº. 10.111, do Livro 2 RG de Ofício. Constantina-RS, 11 de setembro de 2017. Edson Luiz De Carli/Oficial”. Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á aos beneficiários classificados de acordo com o art. 3º desta Lei, sendo eles habilitados e aprovados perante a instituição financeira responsável pelo Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei Federal nº 11.977/09. Art. 6º. Fica declarada Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área descrita no art. 1º desta Lei, para fins de inclusão em Programa Habitacional de Interesse Social que destina-se a atender famílias preferencialmente residentes no município de Constantina. Art. 7º. O Programa Municipal de que trata esta Lei será executado através da seleção pública de empresa especializada no ramo da Construção e Incorporação Imobiliária para futura contratação junto à instituição financeira operadora do Programa Minha Casa Minha Vida, Caixa Econômica Federal e beneficiários, visando a elaboração e execução de projetos de engenharia necessários para a implantação do Condomínio Residencial. § 1º. A elaboração e execução dos projetos de engenharia compreende a edificação de no mínimo 18 (dezoito) unidades habitacionais, respeitando as normas e especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. § 2º. A definição exata do número de unidades habitacionais a serem executadas será definido no edital de seleção pública da empresa, que será contratada para execução do empreendimento. Art. 8º. Para fins de viabilizar à implementação do empreendimento de que trata a presente Lei serão destinados os incentivos a seguir discriminados: I – Isenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a ser concedido sobre os serviços de construção civil, empreitadas, subempreitadas, execução de projetos e demais serviços auxiliares e complementares necessários à execução do empreendimento, observadas as regras do local de incidência do imposto no município de Constantina; II – Isenção das taxas municipais incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, aprovação do projeto e de projetos complementares, aprovação das Licenças Ambientais, expedição de Carta de Habite-se e outros alvarás e certidões previstas na legislação. Parágrafo Único. Fica o município de Constantina autorizado a realizar os serviços de máquina necessários a execução do empreendimento habitacional, disponibilizando o maquinário de sua propriedade e o respectivo operador. Art. 9º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto Municipal, no que couber, a presente Lei. Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.508, de 07 de junho de 2016. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se.