| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3623 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 087/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1928 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.05.00.00.00.00.0001-12 – Outros benefícios previdenciários ...........................................................................................................R$ 28.000,00 3.3.90.92.00.00.00.00.0001-13 – Despesas de exercícios anteriores ...........................................................................................................R$ 4.000,00 Total do Crédito Especial.............................................................R$ 32.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-11 – Equipamentos e material permanente ...........................................................................................................R$ 32.000,00 Total da redução...........................................................................R$ 32.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de outubro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 31 de outubro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 31/10/2017 a 30/11/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal