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norma nº 3623/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3623 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 087/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, suplementar no 
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil 
reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA￾2017 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores 
01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
3.1.90.05.00.00.00.00.0001-12 – Outros benefícios previdenciários
...........................................................................................................R$ 28.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00.0001-13 – Despesas de exercícios anteriores
...........................................................................................................R$ 4.000,00
Total do Crédito Especial.............................................................R$ 32.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores 
01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.008 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-11 – Equipamentos e material permanente
...........................................................................................................R$ 32.000,00
Total da redução...........................................................................R$ 32.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de outubro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 31 de outubro de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
31/10/2017 a 30/11/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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