| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3624 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 088/2017 - ALTERA O § 2º DO ART. 211 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 27 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1929 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Altera o § 2º do art. 211 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 e altera o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.926, de 27 de maio de 2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o § 2º do art. 211 da Lei Municipal nº. 1.790, de 26 de março de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá outras providências, inserido pela Lei Municipal nº. 2.960, de 25 de julho de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. Durante o período de prorrogação da licença-gestante, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção da referida licença”. Art. 2°. Altera o art. 4º. da Lei Municipal nº. 1.926, de 27 de maio de 2003, que regula o parágrafo único, do Art. 87, da Lei 1790/2002, define as atividades insalubres as atividades insalubres e perigosas, dispõe sobre a concessão dos adicionais correspondentes e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. Os servidores que laborarem em atividade insalubre ou perigosa terão direito a um adicional incidente sobre o valor do menor padrão de vencimento do Poder Executivo Municipal”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de outubro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 31 de outubro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 31/10/2017 a 30/11/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal