br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3624/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3624 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 088/2017 - ALTERA O § 2º DO ART. 211 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 27 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1929

Originating matéria

matéria 770 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 3.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o § 2º do art. 211 da Lei Municipal 
nº 1.790, de 26 de março de 2002 e altera 
o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.926, de 27 
de maio de 2003 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o § 2º do art. 211 da Lei Municipal nº. 1.790, de 26 de março 
de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município 
de Constantina e dá outras providências, inserido pela Lei Municipal nº. 2.960, de 
25 de julho de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º. Durante o período de prorrogação da licença-gestante, a 
servidora terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos 
moldes devidos no período de percepção da referida licença”. 
Art. 2°. Altera o art. 4º. da Lei Municipal nº. 1.926, de 27 de maio de 2003, 
que regula o parágrafo único, do Art. 87, da Lei 1790/2002, define as atividades 
insalubres as atividades insalubres e perigosas, dispõe sobre a concessão dos 
adicionais correspondentes e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 4º. Os servidores que laborarem em atividade insalubre ou 
perigosa terão direito a um adicional incidente sobre o valor do 
menor padrão de vencimento do Poder Executivo Municipal”. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de outubro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal
Publicado em 31 de outubro de 2017, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
31/10/2017 a 30/11/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

open original →