br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3625/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3625 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 081/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 34.501,00 (TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E UM REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
native_id1930

Originating matéria

matéria 758 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 3.625, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
34.501,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e 
um reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA￾2017 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
0. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – Secretaria Municipal de Educação
2.001 – Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00 1208–547-Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil 
................................................................................................R$ 34.501,00
Total do Crédito Especial...................................................R$ 34.501,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e 
na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, transferência através do Ministério da Educação – Resolução nº 16, 
de 16 de maio de 2013, no valor de R$ 34.501,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e 
um reais).
Total da redução..................................................................R$ 34.501,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal
Publicado em 07 de novembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 07/11/2017 a 07/12/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

open original →