| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 081/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 34.501,00 (TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E UM REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1930 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.625, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.501,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e um reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 0. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Educação 2.001 – Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00 1208–547-Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil ................................................................................................R$ 34.501,00 Total do Crédito Especial...................................................R$ 34.501,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, transferência através do Ministério da Educação – Resolução nº 16, de 16 de maio de 2013, no valor de R$ 34.501,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e um reais). Total da redução..................................................................R$ 34.501,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 07 de novembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/11/2017 a 07/12/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal