| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 082/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS REFERENTES AO CONTRATO DE REPASSE Nº 0342.872-70/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1931 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.626, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas para regularização fundiária de imóveis referentes ao Contrato de Repasse nº. 0342.872- 70/2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear as despesas de emolumentos cartorários e registrais para realização da regularização fundiária de imóveis urbanos onde foram executadas 05 (cinco) unidades habitacionais, através do recursos do OGU – Orçamento Geral da União, exercício de 2010, conforme Contrato de Repasse nº. 0342.872-70/2010. Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar os serviços do Setor Jurídico da municipalidade, nos casos de necessidade de propositura de respectiva ação judicial para a regularização fundiária dos imóveis. Art. 3º. Os beneficiários da presente autorização legislativa são as pessoas abaixo relacionadas: Nº. Nome CPF Localização do imóvel 01 Jandira Zatti 948.383.480-53 Rua Santo Antônio – Bairro do Erval – perímetro urbano do município de Constantina. 02 Leovaldina Brandão Potrich 904.434.230-04 Rua Jacob Giacomini - Bairro do Erval – perímetro urbano do município de Constantina. 03 Atílio Stuchi 425.593.750-87 Rua Zeferno Rodrigues de Almeida, 225, Bairro das Laranjeiras – perímetro urbano do município de Constantina. 04 Ana Maria de Moura Arruda 646.705.540-34 Travessa Santo Antônio, Bairro Taquaruçu, perímetro urbano do município de ConstantinaRS. 05 Neide Grafetti 641.449.840-87 Rua Rosa Cezarotto, nº. 195, Bairro Taquaruçu – perímetro urbano do município de Constantina-RS. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 07 de novembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/11/2017 a 07/12/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal