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norma nº 3626/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3626 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 082/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS REFERENTES AO CONTRATO DE REPASSE Nº 0342.872-70/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.626, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
custear despesas para regularização 
fundiária de imóveis referentes ao 
Contrato de Repasse nº. 0342.872-
70/2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear as despesas 
de emolumentos cartorários e registrais para realização da regularização fundiária de 
imóveis urbanos onde foram executadas 05 (cinco) unidades habitacionais, através 
do recursos do OGU – Orçamento Geral da União, exercício de 2010, conforme 
Contrato de Repasse nº. 0342.872-70/2010. 
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar os serviços do 
Setor Jurídico da municipalidade, nos casos de necessidade de propositura de 
respectiva ação judicial para a regularização fundiária dos imóveis. 
Art. 3º. Os beneficiários da presente autorização legislativa são as pessoas 
abaixo relacionadas: 
Nº. Nome CPF Localização do imóvel
01 Jandira Zatti 948.383.480-53 Rua Santo Antônio – Bairro do
Erval – perímetro urbano do 
município de Constantina. 
02 Leovaldina Brandão 
Potrich 
904.434.230-04 Rua Jacob Giacomini - Bairro do 
Erval – perímetro urbano do 
município de Constantina.
03 Atílio Stuchi 425.593.750-87 Rua Zeferno Rodrigues de 
Almeida, 225, Bairro das 
Laranjeiras – perímetro urbano 
do município de Constantina.
04 Ana Maria de Moura 
Arruda
646.705.540-34 Travessa Santo Antônio, Bairro 
Taquaruçu, perímetro urbano 
do município de Constantina￾RS. 
05 Neide Grafetti 641.449.840-87 Rua Rosa Cezarotto, nº. 195, 
Bairro Taquaruçu – perímetro 
urbano do município de 
Constantina-RS. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal
Publicado em 07 de novembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 07/11/2017 a 07/12/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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