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norma nº 3628/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3628 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 084/2017 (SUBSTITUTIVO) - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.628, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a redação dos incisos III e IV do 
art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26
de março de 2002 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 
de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14. [...]. 
I. [...]. 
II. [...]. 
III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os 
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, na razão de 16,93% (dezesseis virgula noventa e três 
por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em 
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos 
incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2017 a 30 
de setembro de 2017 e de 13,45% (treze virgula quarenta e cinco 
por cento) de 01 de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no 
inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas 
autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo 
atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de:
a. período de outubro de 2017 até dezembro de 2017, alíquota de 22,20%; 
b. período de janeiro de 2018 até dezembro de 2018, alíquota de 25,85%; 
c. período de janeiro de 2019 até dezembro de 2019, alíquota de 29,30%; 
d. período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%; 
e. período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,55%;
f. período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%;
g. período de janeiro de 2023 até dezembro de 2042, alíquota de 42,33%.
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.449, de 08 de dezembro de 2015. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a data de 01 de outubro de 2017. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de novembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 08 de novembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 08/11/2017 a 08/12/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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