| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 084/2017 (SUBSTITUTIVO) - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1933 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.628, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: “Art. 14. [...]. I. [...]. II. [...]. III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 16,93% (dezesseis virgula noventa e três por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2017 a 30 de setembro de 2017 e de 13,45% (treze virgula quarenta e cinco por cento) de 01 de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018. IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de: a. período de outubro de 2017 até dezembro de 2017, alíquota de 22,20%; b. período de janeiro de 2018 até dezembro de 2018, alíquota de 25,85%; c. período de janeiro de 2019 até dezembro de 2019, alíquota de 29,30%; d. período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020, alíquota de 32,39%; e. período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,55%; f. período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%; g. período de janeiro de 2023 até dezembro de 2042, alíquota de 42,33%. Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.449, de 08 de dezembro de 2015. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2017. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de novembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 08 de novembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/11/2017 a 08/12/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal