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norma nº 3631/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3631 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 089/2017 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - GETV - AOS SERVIDORES QUE INTEGRAM A TURMA VOLANTE MUNICIPAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIT DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.631, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui Gratificação Especial – GETV –
aos servidores que integram a Turma 
Volante Municipal do Programa de 
Integração Tributária – PIT do município 
de Constantina. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação Especial (GETV), a ser concedida 
pelo município aos servidores que integram a Turma Volante Municipal de que 
trata o Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração entre o Estado do Rio 
Grande do Sul e o município de Constantina.
Parágrafo Único. O valor da gratificação criada pelo artigo anterior 
corresponderá a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada servidor 
beneficiado em cada mês de atuação na Turma Volante Municipal, mediante 
a verificação de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de passagem no mês.
Art. 2º. A Gratificação Especial (GETV) é de caráter precário e será 
devida apenas aos servidores que de forma habitual executarem os trabalhos 
de fiscalização previstos no artigo 1º desta lei e não será levada em 
consideração para o cálculo de quaisquer outras vantagens.
§ 1º. A Turma Volante será composta por 03 (três) servidores, 
devidamente designados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. Interrompida a execução do programa referido no caput do art. 1º 
cessará de imediato o pagamento da gratificação.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da 
dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de novembro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 21 de novembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 21/11/2017 a 21/12/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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