| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3631 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 089/2017 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - GETV - AOS SERVIDORES QUE INTEGRAM A TURMA VOLANTE MUNICIPAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIT DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. |
| native_id | 1936 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.631, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui Gratificação Especial – GETV – aos servidores que integram a Turma Volante Municipal do Programa de Integração Tributária – PIT do município de Constantina. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída Gratificação Especial (GETV), a ser concedida pelo município aos servidores que integram a Turma Volante Municipal de que trata o Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração entre o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Constantina. Parágrafo Único. O valor da gratificação criada pelo artigo anterior corresponderá a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada servidor beneficiado em cada mês de atuação na Turma Volante Municipal, mediante a verificação de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de passagem no mês. Art. 2º. A Gratificação Especial (GETV) é de caráter precário e será devida apenas aos servidores que de forma habitual executarem os trabalhos de fiscalização previstos no artigo 1º desta lei e não será levada em consideração para o cálculo de quaisquer outras vantagens. § 1º. A Turma Volante será composta por 03 (três) servidores, devidamente designados pelo Prefeito Municipal. § 2º. Interrompida a execução do programa referido no caput do art. 1º cessará de imediato o pagamento da gratificação. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de novembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 21 de novembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/11/2017 a 21/12/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal