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norma nº 3633/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3633 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 093/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.633, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, 03 (três) enfermeiros que atuarão no programa de incentivos 
financeiros estaduais diferenciados para qualificação da Estratégia de Saúde da Família 
e de saúde Bucal de que trata a Resolução N.º 503/2013 – CIB/RS, de 14 de outubro de 
2013, cuja atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Quantidade Função Salário Carga Horária
03 Segundo Enfermeiro R$ 4.194,62 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 
3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 05 de dezembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 05/12/2017 a 05/01/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SEGUNDO ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.194,62 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e 
sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas 
de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos 
para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob 
sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 

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