| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 095/2017 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.635, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$ 13.956,83 (treze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), em parcela única. Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade. Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmos. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 05 de dezembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/12/2017 a 05/01/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2017, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de R$ 13.956,83 (treze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), em parcela única, paga imediatamente após a assinatura do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do mesmo. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS Entidade Testemunhas: 1._____________________________ 2. ____________________________ CPF: CPF: