| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 098/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 838.500,00 (OITOCENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1942 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.637, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 838.500,00 (oitocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria da Administração 1.220 – IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA CIDADES DIGITAIS 4.4.90.51.00.00.00.00 1071 – 120 – Obras e Instalações ...................................................................................................R$ 341.250,00 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 – 120 – Obras e Instalações ....................................................................................................R$ 8.750,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 – Fundo Municipal da Cultura 2.011 – MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL - LIVRE 4.4.90.51.00.00.00.00 1071 – 555 – Obras e Instalações ...................................................................................................R$ 292.500,00 07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 – Secretaria da Agricultura 2.065 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA E FROTA DE VEÍCULOS 4.4.90.52.00.00.00.00 1071 – 556 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................................................R$ 195.000,00 09 – SECRETARIA DE SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 3.3.90.36.00.00.00.00 4929 – 552 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....................................................................................................R$ 1.000,00 Total do Crédito Especial........................................................R$ 838.500,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°: I. Repasse do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – convênio nº 034/2015, SICONV nº 037795/2015, no valor de R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), e redução na seguinte dotação orçamentária: II. 03. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 01. Secretaria da Administração 2.051 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 17 – Contribuições ....................................................................................R$ 2.300,00 07. SECRETARIA DA AGRICULTURA 01. Secretaria da Agricultura 2.002 – ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS 3.3.30.41.00.00.00.00 0001 267 – Contribuições ....................................................................................R$ 6.450,00 Perfazendo um total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). III. Repasse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA - no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) – SICONV 23892/2017. IV. Repasse do Ministério do Turismo – contrato de repasse nº 1043562- 82/2017 – SICONV nº 54716/2017, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). V. 09 – SECRETARIA DE SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 3.3.90.36.00.00.00.00 4929 – 552 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............................................................................R$ 1.000,00 Total da redução...................................................................R$ 838.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 05 de dezembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/12/2017 a 05/01/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal