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norma nº 3638/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3638 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0100/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.638, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a alienação de bens e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à 
alienação de bens, com as seguintes características:
I- 01 (uma) motoniveladora, ano 1987, marca Caterpillar 120B, Chassi 
60702795, código patrimonial nº 505.
II- 01 (uma) retroescavadeira 4X4, ano/modelo 2008, marca Caterpillar 416 
E, motor 3054C-DINA 75 HP, código patrimonial nº 05010038.
III- 01 (uma) retroescavadeira 4X4, marca JCB, chassi 9B9214T44BBDT450, 
nº de série 1790520, código patrimonial nº 539.
IV- 01 (um) caminhão, ano/modelo 1987, marca Volvo, chassi 
9BVNOA4A0HE611850, código patrimonial 541.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão 
Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 05 de dezembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 05/12/2017 a 05/01/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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