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norma nº 3644/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3644 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0104/2017 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 NO VALOR DE R$ 38.772.659,10 (TRINTA E OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.644, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Constantina, para o exercício 
de 2018 no valor de R$ 38.772.659,10 (trinta 
e oito milhões, setecentos e setenta e dois
mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e 
dez centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O orçamento fiscal do Município de CONSTANTINA, abrangendo a 
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício 
financeiro de 2018, estimada a Receita em R$ 38.772.659,10 (tinta e oito milhões, 
setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) e 
fixa a Despesa em R$ R$ 38.772.659,10 (tinta e oito milhões, setecentos e setenta e 
dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), discriminados anexos 
integrantes desta Lei. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas 
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
Consolidada RECEITAS............................................ 38.772.659,10
RECEITAS CORRENTES............................................... 32.813.090,10
RECEITAS DE CAPITAL................................................ 2.370.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS....... 3.589.569,00
Total Geral.............................................................. 38.772.659,10
Art. 3°. A Despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", 
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos 
aprovados por decreto executivo.
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa..............................................................1.056.000,00
04 – Administração.......................................................3.349.013,00
06 – Segurança Pública......................................................10.000,00
08 - Assistência Social......................................................976.558,00
09 - Previdência Social................................................. 5.292.790,00
10 – Saúde................................................................... 7.887.552,44
11 – Trabalho.....................................................................90.000,00
12 – Educação.............................................................10.165.610,28
13 – Cultura.......................................................................75.000,00
14 - Direitos da Cidadania................................................126.000,00
15 – Urbanismo............................................................ 3.551.000,00
16 – Habitação.................................................................. 23.000,00
17 – Saneamento.................................................................8.000,00
18 - Gestão Ambiental......................................................139.000,00
20 – Agricultura...............................................................891.000,00
22 – Indústria....................................................................90.000,00
23 – Comércio e Serviços....................................................11.500,00
24 – Comunicações..............................................................7.000,00
25 – Energia.........................................................................5.476,00
26 – Transporte.............................................................2.598.700,00
27 - Desporto e Lazer.......................................................147.820,00
28 – Encargos Especiais.................................................. 888.000,00
99 - Reserva de Contingência....................................... 1.389.115,38
Total geral........................................................... 38.772.659,10
II - POR SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa........................................................1.056.000,00
122 - Administração Geral.................................................3.536.650,00
123 - Administração Financeira............................................978.163,00
126 - Tecnologia da Informatização.......................................145.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente........................165.000,00
244 - Assistência Comunitária..............................................815.558,00
272 - Previdência do Regime Estatutário............................5.292.790,00
301 - Atenção Básica.........................................................6.082.398,44
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial.......................1.653.744,00
304 – Vigilância Sanitária.......................................................60.100,00
305 - Vigilância Epidemiológica..............................................99.310,00
333 - Empregabilidade...........................................................90.000,00
334 – Fomento ao Trabalho...................................................122.000,00
361 - Ensino Fundamental................................................6.276.027,58
362 – Ensino Médio...............................................................160.730,00
364 - Ensino Superior...........................................................197.000,00
365 - Educação Infantil......................................................2.392.221,70
366 – Educação de Jovens e Adultos.........................................2.176,00
367 - Educação Especial.......................................................447.855,00
368 – Educação Básica.........................................................170.000,00
392 - Difusão Cultural............................................................85.500,00
395 – Turismo...........................................................................5.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana.............................................2.904.000,00
452 – Serviços Urbanos.........................................................647.000,00
482 - Habitação Urbana..........................................................23.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental..........................139.000,00
605 – Abastecimento...............................................................10.000,00
606 - Extensão Rural............................................................328.000,00
661 - Promoção Industrial.....................................................116.000,00
691 – Promoção Comercial......................................................11.500,00
722 – Telecomunicações............................................................7.000,00
782 - Transporte Rodoviário...............................................2.329.000,00
811 - Desporto de Rendimento..................................................4.000,00
812 - Desporto Comunitário....................................................90.820,00
813 – Lazer.............................................................................53.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna.............................................888.000,00
999 - Reserva de Contingência...........................................1.389.115,38
Total geral.................................................................38.772.659,10
III - POR PROGRAMA
001 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA.........................1.056.000,00
0008 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL......................1.800.863,00
0016 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL.....................2.327.350,00
0021 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL........................7.000,00
0024 – JUSTIÇA E SEGURANÇA.............................................10.000,00
0029 - ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL.................................8.000,00
0031 - PREV. SOCIAL A SERV. ATIVOS E INATIVOS E PENS. REG. 
ESTAT..........................................................................................5.292.790,00
0032 - REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA 
SAÚDE.........................................................................................5.609.799,04
0033 - NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA 
VIG.SANIT.........................................................................................99.310,00
0059 - INCREMENTO À ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERV................................................................................................26.000,00
0060 - APOIO AO DESSENVOLVIMENTO DO DESPORTO 
COMUNITÁRIO.................................................................................90.820,00
0061 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO AO ESPORTE E 
LAZER..............................................................................................53.000,00
0062 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA..888.000,00
0105 - ASSISTENCIA AO EDUCANDO................................2.941.456,00
0106 - ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA...........................3.400,00
0107 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR...................1.238.744,00
0108 - ASSISTÊNCIA BÁSICA............................................1.725.648,98
0110 – SERVIÇO SOCIAL..........................................................4.000,00
0111 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA...........................223.500,00
0112 - ACESSO.MANUT.E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL...........................................................................9.346.756,58
0114 – ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO 
MÉDIO............................................................................................160.730,00
0116 - ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO 
INFANTIL............................................................................................6.491,70
0117 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL.........................................................................................30.000,00
0119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL................................85.500,00
0120 - MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA 
URBANA......................................................................................2.904.000,00
0122 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA..........................................8.000,00
0125 - AÇÕES MITIGADORAS DE IMPACTOS 
AMBIENTAIS...................................................................................767.000,00
0141 - ASSISTENCIA E ACOMPANHAMENTO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA 
FAMILIAR.......................................................................................328.000,00
0145 – COMPLEXOS INDUSTRIAIS.........................................90.000,00
0149 - CONST. RESTAUR. E CONSERV. DE RODOVIAS, ESTRADAS E 
VIAS............................................................................................2.329.000,00
0151 - MORAR BEM...............................................................23.000,00
0152 - PRODUZINDO DIVERSIDADES....................................10.000,00
0157 - EXERCITAR É VIVER...................................................41.000,00
0161 - PROGRAMA ATLETA CIDADÃO......................................4.000,00
0163 - JUVENTUDE CIDADÃ....................................................2.000,00
0164 – INCENTIVO AO TURISMO RURAL..................................5.000,00
0165 – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL.........................19.000,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA..................................1.389.115,38
Total geral.................................................................38.772.659,10
IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS....................................20.811.257,58
Juros e Encargos da Dívida...................................................275.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES...................................10.470.716,14
DESPESAS CORRENTES..................................................31.556.973,72
DESPESAS DE CAPITAL....................................................3.483.780,00
INVESTIMENTOS...............................................................2.870.780,00
Amortização da Dívida..........................................................613.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO 
RPPS............................................................................................3.731.905,38
Total geral.................................................................38.772.659,10
V - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
11.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR –
RPPS............................................................................................3.098.000,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO.........................................551.350,00
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................1.788.000,00
04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA...................................1.866.163,00
05.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.......................6.156.700,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...........10.373.930,28
07.00 - SECRETARIA DA AGRICULTURA...........................1.030.000,00
08.00 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.............217.500,00
09.00 - SECRETARIA DE SAUDE.......................................7.075.552,44
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL...................990.558,00
12.00 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE..............................................................................135.000,00
13.00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE................................................................................30.000,00
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E 
ODONTOLÓGA................................................................................672.000,00
16.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............................3.731.905,38
01.00 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES................1.056.000,00
Total geral.................................................................38.772.659,10
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao 
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
§ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de 
riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais 
Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção 
dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou 
orçados a menor.
§ 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados 
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender 
"Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2º deste artigo 
(utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde 
que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), 
desde que o Orçamento para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos 
fiscais.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto, 
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, 
operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da mesma secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo 
não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 5° da presente 
lei.
Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 
nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o 
limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma 
das Entidades Gestoras (Prefeitura e Câmara), utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do 
exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não 
comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso.
Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais 
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2018, os 
créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2017, para aplicação de recursos 
de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados 
disponíveis.
Art. 7º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, 
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão 
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no 
fluxo de caixa.
Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no 
exercício de 2017, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares 
no orçamento de 2018, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário 
disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da 
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para 
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações 
especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, 
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do 
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais.
Art. 10. Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, 
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de 
outros entes da Federação.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os 
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da 
administração direta ou indireta.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 28 de dezembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 28/12/2017 a 28/01/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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