| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 0105/2017 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1950 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NITRUCIONAL - VAN 3.3.90.36.00.00.00.00 4929 – 552 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......................................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 4929 – 559 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 2.500,00 Total do Crédito Especial..........................................................R$ 5.500,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NITRUCIONAL - VAN 3.3.90.30.00.00.00.00 4929 – 544 – Material de Consumo ......................................................................................................R$ 2.500,00 4.4.90.52.00.00.00.00 4929 – 500 – Equipamentos e Material Permanente ......................................................................................................R$ 3.000,00 Total da redução.......................................................................R$ 5.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de dezembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/12/2017 a 28/01/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal