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norma nº 3645/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3645 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0105/2017 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial, no valor de R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), inclui 
no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta 
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E 
NITRUCIONAL - VAN
3.3.90.36.00.00.00.00 4929 – 552 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 4929 – 559 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 2.500,00
Total do Crédito Especial..........................................................R$ 5.500,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na 
LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.223 – INCENTIVO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E 
NITRUCIONAL - VAN
3.3.90.30.00.00.00.00 4929 – 544 – Material de Consumo
......................................................................................................R$ 2.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00 4929 – 500 – Equipamentos e Material Permanente
......................................................................................................R$ 3.000,00
Total da redução.......................................................................R$ 5.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 28 de dezembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 28/12/2017 a 28/01/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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