| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3648 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 0108/2017 - RENUMERA ARTIGOS E ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.470/2016, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL 3.491/2016. |
| native_id | 1953 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.648, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. Renumera artigos e altera o art. 3º da Lei Municipal nº 3.470/2016, alterado pela Lei Municipal 3.491/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 3.470, de 12 de janeiro de 2016, alterado pela Lei Municipal nº 3.491 de 08 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2017”. Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal 3.470 de 12 de janeiro de 2016 passa a vigorar como o art. 7º da referida Lei Municipal. Art. 7º. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.232, de 26 de dezembro de 2013. (Revogado pela Lei Municipal nº 3.491 de 08 de março de 2016). Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de dezembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/12/2017 a 28/01/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal