| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 0110/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1955 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja atribuições do cargo, consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, visando substituir as férias da Servidora Municipal, ocupante do cargo de Médica Veterinária, com carga horária de 40hs/semanais, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 1. 02 Médico Veterinário 20hs/semanais 2.097,30 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, serão de 30 (trinta) dias. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de dezembro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/12/2017 a 28/01/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO VENCIMENTO: R$ 2.097,30 (dois mil, noventa e sete reais e trinta centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica. Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 20 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.