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norma nº 3650/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3650 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0110/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional 
interesse público para suprir necessidades da 
Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja atribuições
do cargo, consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento 
da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, visando substituir as férias 
da Servidora Municipal, ocupante do cargo de Médica Veterinária, com carga horária 
de 40hs/semanais, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 02 Médico Veterinário 20hs/semanais 2.097,30
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, serão de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 28 de dezembro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 28/12/2017 a 28/01/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.097,30 (dois mil, noventa e sete reais e trinta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, 
desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob 
o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; 
atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis 
dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como 
a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre 
problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica 
e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a 
vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades 
nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e 
controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem 
animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, 
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou 
produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, 
sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos 
prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de 
imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia 
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados 
casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas 
campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária 
veterinária nacional do respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de 
animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica 
sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de 
transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

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