| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3651 / 2018 |
| Date | 2018-01-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2018. INCLUI PARÁGRAFO 6º, NO ART. 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. |
| native_id | 1956 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.651, DE 09 DE JANEIRO DE 2018. Inclui o § 6º, no art. 57 da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui o § 6º, no art. 57, da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de setembro de 2014, o qual terá a seguinte redação: Art. 57. ... § 6º. Para fins do disposto do parágrafo 2º, deste artigo, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a redução de 50% (cinquenta por cento) será aplicada a metragem que exceder 700m² (setecentos metros quadrados). Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal 3.330/2014 permanecem inalterados. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal . Publicado em 09 de janeiro de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/01/2018 a 09/02/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal