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norma nº 3665/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3665 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.665, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratação
temporária por excepcional 
interesse público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação 
temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, 01 (um) Agentes Administrativo Auxiliar, cuja 
atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Agente Administrativo 
Auxiliar
R$ 2.018,66 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre 
o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 
2018. 
 Adroaldo Araújo
 Prefeito Municipal em Exercício 
 Sônia Maria da Costa 
 Responsável pela 
Secretaria Municipal da Fazenda Publicado em 25 de janeiro de 2018, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
25/01/2018 a 25/02/2018.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO: 08
VENCIMENTO: R$ 2.018,66 (dois mil, dezoito reais e sessenta e seis 
centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e 
datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes 
administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e 
outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos 
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; 
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e 
atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais 
eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, 
registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; 
elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à 
classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e 
fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e 
implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na 
área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.

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