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norma nº 3671/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3671 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.671, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações
temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, 01 (um) Farmacêutico, cuja atribuições do cargo consta no 
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração
Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Farmacêutico R$ 4.281,00 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de fevereiro de 2018. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 Publicado em 26 de fevereiro de 2018, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 26/02/2018 a 26/03/2018.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, 
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; 
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; 
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter 
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com 
a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e 
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, 
adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos 
de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento 
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; 
participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas 
afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso 
e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento 
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

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