| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1976 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.671, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 01 (um) Farmacêutico, cuja atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal. Quantidade Função Salário Carga Horária 01 Farmacêutico R$ 4.281,00 40 horas/semanais Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de fevereiro de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Publicado em 26 de fevereiro de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/02/2018 a 26/03/2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. Requisitos para investidura: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.