br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3672/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3672 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020, DE 01 DE MARÇO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.652/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1977

Originating matéria

matéria 832 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.672, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº. 3.652/2018 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º, inciso IX da Lei Municipal nº. 3.652 de 16 de janeiro 
de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ........
IX. Monitor de Educação Infantil: 10 (dez) vagas de Monitor de 
Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, detentor de 
Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério ou estar cursando no 
mínimo o 3º semestre de curso de pedagogia ou licenciatura, conforme necessidade 
específica.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de março de 2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 05 de março de 2018, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 05/03/2018 a 05/04/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais 
e vinte e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação 
infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com 
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, 
visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se 
refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e 
auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a 
coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as 
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar 
os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, 
levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade 
ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, 
ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos 
menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos 
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar 
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou 
Licenciaturas.

open original →