| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 01 DE MARÇO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.652/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1977 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.672, DE 05 DE MARÇO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº. 3.652/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º, inciso IX da Lei Municipal nº. 3.652 de 16 de janeiro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ........ IX. Monitor de Educação Infantil: 10 (dez) vagas de Monitor de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, detentor de Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério ou estar cursando no mínimo o 3º semestre de curso de pedagogia ou licenciatura, conforme necessidade específica. Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de março de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 05 de março de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/03/2018 a 05/04/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL VENCIMENTOS: R$ 1.252,28 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.