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norma nº 3674/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3674 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.674, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina - APAE e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -
APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
04.170.079/0001-50, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), 
em até 10 parcelas mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 
2018. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado 
pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina 
respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em 
vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, 
em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior 
celebração de Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter 
direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas 
de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês anterior. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2018, mediante regulamentação estabelecida no Termo de 
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – Secretaria Municipal de Educação 
2.099 – Educação Especial 
3.3.50.43.00.00.00.00.0035-185
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 
2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de março de 2018, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 09/03/2018 a 09/04/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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