| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 01 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGA LEI MUNICIPAL 3.671/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.675, DE 09 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público, Revoga Lei Municipal 3.671/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratações temporárias e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 01 (um) Farmacêutico, cuja atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal. Quantidade Função Salário Carga Horária 02 Farmacêutico R$ 2.140,50 20 horas/semanais Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.671 de 26 de fevereiro de 2018. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de março de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/03/2018 a 09/04/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. Requisitos para investidura: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.