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norma nº 3675/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3675 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 01 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGA LEI MUNICIPAL 3.671/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.675, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público, Revoga 
Lei Municipal 3.671/2018 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, com base no 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 01 (um) Farmacêutico, cuja 
atribuições do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Administração Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
02 Farmacêutico R$ 2.140,50 20 
horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre 
o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.671 de 26 de fevereiro de 
2018.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 
2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de março de 2018, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 09/03/2018 a 09/04/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e 
fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar 
receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque 
de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais 
necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e 
abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas 
e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação 
farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas 
ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e 
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as 
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos 
farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da 
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de 
vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de 
concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação 
do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor 
do padrão.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

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