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norma nº 3677/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3677 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022, DE 07 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.677, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza firmar Termo de Permissão de Uso 
de bem móvel do Município de Constantina 
à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Permissão de Uso de bem móvel a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, do bem a 
seguir descrito: 
I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 
2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691, 
Renavam 01142624975.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de 
Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração de 05 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período.
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem 
justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de Uso, dando causa 
de reversão ao Município do respectivo veículo. 
Art. 4º. Compromete-se a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Constantina-RS, em relação ao bem móvel, objeto desta Lei:
I. Fazer a conservação e manutenção do bem móvel, como se 
próprio fosse, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo 
ao Executivo Municipal, ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que 
título for. 
II. Efetuar o pagamento de IPVA bem como providenciar o seguro do 
veículo.
a. O seguro deverá ser total, pessoal e material, próprio e
contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município de Constantina, 
sendo que o valor do seguro total do casco deverá corresponder a 110% (cento e dez 
por cento) da FIPE – incêndio, roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos 
corporais contra terceiros (valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez 
dos Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2018. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de março de 2018, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 09/03/2018 a 09/04/2018.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, 
CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
Gerri Sawaris, doravante denominado PERMITENTE, e a Associação de Pais e Amigos 
do Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na xxxxxxxxxxxxxxxxx, 
Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente ..................., CPF nº 
......................., RG nº ................., doravante denominada PERMISSIONÁRIA, 
celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com a Lei 
Municipal nº. XXXXXX, de ................ de .......... de 2017, mediante o estabelecimento 
das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso do 
bem móvel, descrito a seguir:
I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 
2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691, 
Renavam 01142624975. 
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à 
melhoria das condições de infra-estrutura da Permissionária, para que melhor possa 
atender os alunos e seus familiares, residentes no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e 
manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando 
todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permissionária
ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. 
CLÁUSULA QUARTA: O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, 
todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, 
trabalhista ou criminal, que possam advir do uso do bem, objeto deste Instrumento, 
assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o 
Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária 
assume todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o 
uso do bem, sejam elas de qualquer natureza. 
CLÁUSULA QUINTA: A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a 
apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros 
patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O 
Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente ou 
fora das previsões pelas quais fora permitida. 
CLÁUSULA SEXTA: A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou 
transferir a terceiros, a qualquer título, o bem descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de 
IPVA do veículo descrito na Cláusula Primeira. O Seguro deste automóvel deverá 
ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros, junto a uma empresa 
seguradora do município de Constantina, sendo que o valor do seguro total do 
casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, 
roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros 
(valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros, danos 
morais, além de coberturas habituais. 
CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a 
contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega do bem, 
podendo ser prorrogado a critério das partes, por igual período.
CLÁUSULA NONA: O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, 
por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusula ou por 
interesse administrativo, mediante notificação, sendo que o bem descrito na 
Cláusula Primeira deverá ser restituído em perfeitas condições de conservação e 
funcionamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA: O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este 
Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo 
de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da 
Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta 
Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas 
administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento 
em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ............. de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Permitente
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE
Permissionária
Testemunhas: 
1._______________________________ 2.________________________________
CPF: CPF: 

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