| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3677 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 07 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.677, DE 09 DE MARÇO DE 2018. Autoriza firmar Termo de Permissão de Uso de bem móvel do Município de Constantina à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bem móvel a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, do bem a seguir descrito: I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691, Renavam 01142624975. Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de Uso, dando causa de reversão ao Município do respectivo veículo. Art. 4º. Compromete-se a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, em relação ao bem móvel, objeto desta Lei: I. Fazer a conservação e manutenção do bem móvel, como se próprio fosse, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo ao Executivo Municipal, ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. II. Efetuar o pagamento de IPVA bem como providenciar o seguro do veículo. a. O seguro deverá ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município de Constantina, sendo que o valor do seguro total do casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros (valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2018. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de março de 2018, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/03/2018 a 09/04/2018. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado PERMITENTE, e a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente ..................., CPF nº ......................., RG nº ................., doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal nº. XXXXXX, de ................ de .......... de 2017, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso do bem móvel, descrito a seguir: I. 01 (um) veículo micro ônibus, Fiat/Ducato MC TCA MIC, ano 2016, modelo 2017, cor prata, placa IYI 5435, chassi 93W245H3RH2160691, Renavam 01142624975. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à melhoria das condições de infra-estrutura da Permissionária, para que melhor possa atender os alunos e seus familiares, residentes no Município. CLÁUSULA TERCEIRA: A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA QUARTA: O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso do bem, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso do bem, sejam elas de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA: A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente ou fora das previsões pelas quais fora permitida. CLÁUSULA SEXTA: A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, o bem descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA SÉTIMA: A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de IPVA do veículo descrito na Cláusula Primeira. O Seguro deste automóvel deverá ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município de Constantina, sendo que o valor do seguro total do casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros (valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais. CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega do bem, podendo ser prorrogado a critério das partes, por igual período. CLÁUSULA NONA: O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusula ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que o bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser restituído em perfeitas condições de conservação e funcionamento. CLÁUSULA DÉCIMA: O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ..... de ............. de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Permitente Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE Permissionária Testemunhas: 1._______________________________ 2.________________________________ CPF: CPF: